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STF homologa acordo histórico de 1991 sobre disputa de território entre PR e SC

A decisão referente à Ação Cível Originária (ACO) 444 foi homologada pelo ministro Flávio Dino, relator do processo, e destaca que os estados se comprometeram a realizar diálogos diretos.
Foto: Jonathan Campos/AEN
A decisão referente à Ação Cível Originária (ACO) 444 foi homologada pelo ministro Flávio Dino, relator do processo, e destaca que os estados se comprometeram a realizar diálogos diretos.

Redação*

03/10/25
às
16:52

- Atualizado há 7 dias

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Um acordo inédito, encerrou uma disputa judicial histórica entre os estados do Paraná e Santa Catarina, relacionada a dívidas de royalties de petróleo da Petrobras. O processo que se arrastava desde 1991, foi homologado nesta semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em agosto, os governadores Carlos Massa Ratinho Junior e Jorginho Mello entraram em acordo e assinaram o termo de transição judicial para quitação da dívida.

A decisão referente à Ação Cível Originária (ACO) 444 foi homologada pelo ministro Flávio Dino, relator do processo, e destaca que os estados se comprometeram a realizar diálogos diretos para estabelecer os valores e formas de pagamento. “No dia 18 de agosto de 2025, os Estados do Paraná e de Santa Catarina, compareceram aos autos, por meio de petição conjunta, informando que chegaram a um acordo, devidamente aprovado e assinado pelos respectivos governadores”, diz o ministro.

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“É um acordo inédito no âmbito da Federação Brasileira, que demonstra um caráter federalista de cooperação entre o Paraná e Santa Catarina. Ter a chancela do Supremo é certamente uma vitória para o Estado do Paraná”, afirmou o procurador-geral do Estado do Paraná, Luciano Borges.

Para a diretora-geral da PGE, Lucia Helena Cachoeira, a homologação desse acordo pelo STF coroa o trabalho feito pela Procuradoria em décadas de trabalho. “O acordo, agora homologado pelo STF, torna-se um precedente histórico de extrema relevância, porque resolve, em interesse entre ambos os estados, um imbróglio jurídico de mais de 30 anos”, ressaltou.

O pagamento será feito por meio de obras que serão executadas pelo Governo do Paraná em Garuva (SC), beneficiando também Itapoá (SC), no limite com Guaratuba. Entre elas está a duplicação de 19 quilômetros da rodovia SC-417, desde a BR-101 e o Contorno Sul da cidade catarinense, além da construção de três viadutos.

O investimento estimado em todas as obras é de R$ 365,3 milhões, sendo R$ 273,6 milhões da obrigação reconhecida judicialmente e o restante de decisão do Governo do Paraná de implementar uma política pública voltada ao desenvolvimento econômico do Litoral e à integração regional com Santa Catarina, configurando aporte voluntário adicional em infraestrutura de interesse comum.

As obras no Contorno de Garuva e na SC-417 darão prosseguimento a duplicação do lado paranaense na PR-412, que está em processo de licitação. O trecho vai desde a divisa com Santa Catarina até a rotatória no início do perímetro urbano de Guaratuba, que será substituída por um viaduto, facilitando o tráfego de veículos rumo ao estado vizinho e o trânsito dentro do município.

Disputa

 Em 1991, o governo catarinense entrou com a  ACO no STF, alegando que os cálculos feitos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para a distribuição dos royalties da Petrobras estavam errados. Essa avaliação equivocada do IBGE fez com que o Paraná recebesse, ao longo desses anos, recursos repassados pela empresa na forma de royalties para a exploração de campos de petróleo na região, mas que deveriam ter sido pagos a Santa Catarina.

Em 2020, os ministros do STF decidiram por maioria dar razão ao pleito catarinense, determinando o ressarcimento dos valores devidos. O acordo entre os governadores para que o pagamento fosse realizado na forma de obras estruturantes e que beneficiassem os dois estados foi firmado em novembro do ano passado, durante a realização do 12º encontro do Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud).

*Com informações da AEN

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