- Atualizado há 2 dias
A Sociedade Paranaense de Pediatria manifestou, por meio de uma nota técnica, veemente discordância com a decisão judicial em primeira instância da cidade de Cascavel, no Oeste do Paraná, que desobrigou a vacina contra covid-19 em crianças. Segundo os médicos, o juiz responsável, sem respaldo técnico ou científico, classificou o imunizante como “experimental”.
“A inclusão da Vacina COVID-19 no Programa Nacional de Imunizações (PNI), sempre foi pautada em evidências científicas internacionais e nacionais de alto nível, por meio de Ensaios Clínicos Randomizados ou revisões sistemáticas, sobre eficácia e segurança da vacina contra covid-19 na população infanto juvenil brasileira. A vacina aprovada para uso no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância”, diz o documento.
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Conforme a Sociedade de Pediatria, as crianças são mais susceptíveis para desenvolver COVID-19 grave e suas complicações, destacando-se os casos de Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P), condição hiperinflamatória, pós-infecção pelo SARS-CoV 2, com frequência baixa, que acomete crianças e adolescentes.
“Embora as vacinas contra a COVID-19 tenham sido desenvolvidas rapidamente, não são consideradas experimentais, pois já passaram por todas as fases necessárias dos ensaios clínicos de fase 3 e foram aprovadas pelas agências regulatórias em too mundo (FDA, CDC, ANVISA, EMEA, entre outras), após análise rigorosa de eficácia e segurança. Há evidências de alta certeza, de que as vacinas COVID 19 reduzem a doença grave ou crítica”, destaca o documento.
Ainda de acordo com a nota técnica, a recusa injustificada à vacinação configura violação ao direito fundamental à saúde da criança e pode ser considerada descumprimento dos deveres do poder familiar, conforme recente decisão unânime da Terceira Turma do STJ (março de 2025), bem como nos termos dos artigos 4º, 6º e 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
“Seguindo as melhores práticas e evidências, somos sempre a favor das imunizações e da ciência. Portanto, reafirmamos que não há qualquer fundamento técnicocientífico que sustente a classificação da vacina contra a COVID-19 como experimental. Ao contrário, trata-se de imunizante devidamente aprovado, incorporado ao calendário nacional e essencial para a proteção da infância. Diante de todo o exposto, SPP manifesta-se publicamente contrária à referida decisão judicial, por carecer de base legal, científica e constitucional, e reafirma seu compromisso com a defesa intransigente da saúde e da vida de crianças e adolescentes em todo o território nacional”, concluiu o documento.