Uma técnica de enfermagem, que desde 2008 trabalhava na Prefeitura de Curitiba, foi demitida por justa causa por se recusar a tomar a vacina contra a covid-19 sem a apresentação de uma justificativa médica. A saída dela do corpo de funcionários da administração municipal foi publicada em Diário Oficial, na última segunda-feira (2).

Vacina para servidores é obrigatória em Curitiba (Foto: Pedro Ribas / SMCS)

Segundo o apurado pelo Nosso Dia, é o terceiro caso de demissão de um funcionário da Prefeitura de Curitiba pela não vacinação sem apresentação de justificativa, que deve vir amparada de atestado e confirmada por perícia médica.

"O decreto 1.380 de agosto de 2021 tornou obrigatória a todos os servidores públicos municipais a vacinação completa contra a covid-19, como medida para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. O servidor pode ser dispensado da vacinação, se houver justificativa médica, amparada em atestado e confirmada pela Perícia Médica", informou a Prefeitura de Curitiba à reportagem, por meio de nota.

"Quem se recusa a receber a vacinação, sem justa causa, comete infração sanitária, o que pode resultar na aplicação de medidas administrativas, incluindo as de natureza disciplinar previstas em lei", complementou a administração.

Conforme a publicação no Diário Oficial do Município, a qual o Nosso Dia teve acesso, a demissão se deu 'com base no relatório da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, que com as provas produzidas e defesa apresentada pela servidora, recomendou a demissão, que foi confirmada'.

A demissão é assinada no Diário Oficial pelo prefeito, Rafael Greca, e o secretário de Administração, Alexandre Jarschel de Oliveira.

Terceiro caso

Curitiba tem 26 mil servidores em atuação e nem todos se vacinaram. Conforme a prefeitura, estão sujeitos a processo administrativo aqueles que não apresentam justificativa médica. Além da técnica de enfermagem, foram exonerados por falta de vacina dois servidores públicos de carreira.

A técnica de enfermagem demitida não foi localizada pela reportagem. O espaço está aberto para a defesa dela.

Lei estadual

Três dias antes da demissão, o Governo do Paraná sancionou lei que proíbe a adoção de passaporte de vacinação no Paraná, com isso a decisão aconteceu com a lei estadual em vigor.