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Servidor que chegava de chinelo, ‘batia o ponto’ e ia embora é indiciado pela polícia no Paraná

Durante seu interrogatório, o investigado confessou a prática irregular, tendo afirmado que durante o período compreendido entre os meses de agosto de 2023 e junho de 2025, apenas registrava o ponto sem exercer suas atividades
Imagem ilustrativa - Foto: Hully Paiva/SMCS
Durante seu interrogatório, o investigado confessou a prática irregular, tendo afirmado que durante o período compreendido entre os meses de agosto de 2023 e junho de 2025, apenas registrava o ponto sem exercer suas atividades

Redação Nosso Dia

16/07/25
às
7:00

- Atualizado há 9 segundos

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Polícia Civil do Paraná (PC/PR), por meio do 2º Distrito Policial de Ponta Grossa, concluiu o inquérito policial que investigava um servidor público municipal de 56 anos por registrar ponto eletrônico sem exercer suas atividades laborais. O caso, que chamou atenção pelo prejuízo ao erário público, resultou no indiciamento do funcionário por inserção de dados falsos em sistema informatizado (artigo 313-A do Código Penal).

Segundo as investigações conduzidas pelo delegado Derick Moura Jorge, que se iniciaram em junho de 2025, após denúncias, oriundas do próprio Poder Executivo, o servidor público, que exercia suas funções junto à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), vinha desde agosto de 2023 comparecendo ao Paço Municipal somente para registrar o ponto eletrônico, ausentando-se imediatamente sem realizar qualquer atividade.

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Testemunhas relataram que o homem chegava ao local trajando roupas inadequadas para o ambiente de trabalho, como bermuda e chinelos, permanecia no prédio por aproximadamente 1 minuto e 30 segundos – tempo suficiente apenas para registrar o ponto – e se retirava do local.

Durante seu interrogatório, o investigado confessou a prática irregular, tendo afirmado que durante o período compreendido entre os meses de agosto de 2023 e junho de 2025, apenas registrava o ponto sem exercer suas atividades.

O servidor continuou recebendo sua remuneração integral durante todo o período em que não exerceu suas funções, configurando prejuízo direto aos cofres públicos municipais. Frisa-se que o servidor foi afastado de suas funções tão logo foi descoberta a irregularidade.

O investigado foi indiciado pelo crime previsto no artigo 313-A do Código Penal, que tipifica a conduta de inserir dados falsos em sistemas informatizados da administração pública com fim de obter vantagem indevida. A pena prevista é de reclusão de dois a 12 anos e multa.

O inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Ministério Público do Paraná (MP/PR), que analisará o caso e decidirá sobre o oferecimento de denúncia criminal contra o servidor. 

Destaca-se que a investigação contou com apoio do Poder Executivo, que adotou as medidas cabíveis visando o afastamento do servidor e a instauração de procedimento administrativo visando a sua demissão por justa causa, bem como o ressarcimento do prejuízo por este causado aos cofres públicos.

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