- Atualizado há 2 dias
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Jaguapitã, no Norte Central do estado, denunciou um servidor público do Município pelo crime de peculato (apropriação de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio). No caso, o servidor apropriou-se de aproximadamente 7,5 toneladas de alimentos doados para o Hospital Municipal de Jaguapitã pela unidade de Londrina da Central de Abastecimento (Ceasa) do Paraná.
Os desvios ocorreram entre 2 de março de 2018 e 10 de fevereiro de 2023, período em que o servidor denunciado ficou responsável por apanhar as doações na Ceasa e entregá-las no hospital, o que fazia pessoalmente ou com ajuda de colaboradores da prefeitura. Segundo a denúncia, no trajeto, o servidor desviava parte dos alimentos. O crime foi confirmado em 10 de fevereiro de 2023, quando funcionários da Ceasa compareceram ao local de entrega das doações e constataram que nem todos os alimentos doados tinham sido entregues no hospital.
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Embora os fatos denunciados refiram-se ao período a partir de 2018, o servidor já fazia o trabalho de recolhimento e entrega dos alimentos ao hospital, de forma voluntária e informal, desde 2017. Foi apurado que, já nesse período, ele pegava os alimentos na Ceasa e, antes de levá-los ao hospital, passava em sua casa para “separar e limpar” os alimentos, sob o pretexto de fazer um controle de qualidade. No entanto, em 2021, foi instituído o programa Banco de Alimentos Comida Boa, que melhorou a estrutura das doações da Ceasa, designando equipes com nutricionistas para pré-selecionar os alimentos antes das doações, o que resultou na melhora significativa da qualidade dos produtos doados. Mesmo assim, o denunciado manteve o procedimento adotado antes e continuou parando em sua residência sob o pretexto de fazer o suposto controle de qualidade dos alimentos, quando desviava gêneros alimentícios.
Além da condenação pelo crime de peculato (artigo 312 do Código Penal), com previsão de pena de reclusão de dois a doze anos e multa, o MPPR requer a fixação de pagamento por dano material a ser revertido em favor do Município de Jaguapitã (com base no artigo 387, caput, e inciso IV, do Código de Processo Penal), em montante a ser apurado ao longo da instrução, sem prejuízo do arbitramento de danos morais coletivos pela prática do ilícito penal, a critério do Juízo.
Materiais desviados – Segundo a denúncia, ao longo de cinco anos, teriam sido desviados pelo servidor público: 625 quilos de abacate, 41 quilos de alho, 730 quilos de batata, 85 quilos de batata binge, 918 quilos de batatinha, 2.074 quilos de cebola, 1.825 quilos de coco verde, 18 quilos de alimentos congelados, 19 quilos de doces, 66 quilos de maracujá, 491 quilos de melancia, 335 quilos de melão amarelo, 46 quilos de melão caipira, 96 quilos de melão “pele de sapo”, 324 quilos de milho, 299 quilos de morango, 7 quilos de moranguinho, 193 quilos de pera, 1 caixa de pimentão, 7 quilos de pitaya e 101 quilos de uva. Todos eram bens de que o servidor tinha a posse em razão de seu cargo, mas que foram desviados em proveito próprio e alheio.