- Atualizado há 2 anos
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O serviço de telessaúde agora é lei no Paraná. O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Traiano (PSD), promulgou nesta quarta-feira (25) o texto apresentando pela deputada Márcia Huçulak (PSD) e aprovado por unanimidade no plenário da Casa.
A nova lei estabelece os parâmetros legais para o exercício dos serviços, apontando direitos e deveres para profissionais de saúde e usuários, além de estabelecer garantias de sigilo de informação, privacidade, segurança, confidencialidade e princípios éticos nos atendimentos, sejam no setor público ou privado.
De acordo com Márcia, a telessaúde contribui para garantir a qualidade e o fluxo de atendimento da população no sistema de saúde.
Na medida em que grande parcela dos atendimentos refere-se a situações mais simples, a “fila” anda com mais celeridade. Dessa forma, permite melhores condições para os atendimentos mais complexos.
Receitas e atestados, por exemplo, podem ser emitidos por meio digital.
Fica assegurado também o direito de pacientes e profissionais optarem pelo atendimento presencial.
“Telessaúde e presencial devem funcionar juntos”, diz. “Sempre que o profissional de saúde identificar a necessidade ou o paciente quiser deverá ser encaminhando para o atendimento presencial.”
Expansão
O modelo de atendimento à distância por meio digitais vem crescendo principal depois da pandemia de covid-19.
De acordo com Márcia, em Curitiba, por exemplo, a Central Saúde Já foi criada por ela em março de 2020 para atender o aumento da demanda, tendo sido fundamental para garantir o atendimento de todos os que procuraram o sistema de saúde.
Desde então, os serviços foram ampliados e já somam cerca de 870 mil atendimentos.
ENTENDA OS PRINCIPAIS PONTOS DA LEI
Escopo
Modalidades
A saber:
Cada um tem sua descrição específica no texto da lei.
Direitos e deveres
Garantias
Reforço e amparo da legislação
A lei paranaense da telessaúde está baseada nas demais leis pertinentes à área, o que reforça as garantias, direitos e deveres das partes envolvidas.
A saber: o Marco Civil da Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Lei do Ato Médico, a Lei do Prontuário Eletrônico, a lei sobre assinaturas eletrônicas e o Código de Defesa do Consumidor.
Além dessas, estão contemplados ditames relacionados às atividades profissionais, como a que rege o exercício da medicina (Lei Federal 12.842 de 2013).
*Com informações da assessoria de imprensa