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Seringas com agulhas são jogadas em terreno e Prefeitura da RMC faz alerta

Secretaria Municipal de Meio Ambiente alerta para que esse tipo de material perfurocortante seja descartado adequadamente.
Secretaria Municipal de Meio Ambiente alerta para que esse tipo de material perfurocortante seja descartado adequadamente.

Redação Nosso Dia

09/09/22
às
15:38

- Atualizado há 2 anos

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Uma equipe de limpeza pública da Prefeitura de Araucária, na região metropolitana de Curitiba, encontrou nesta quinta-feira (08) várias seringas com agulhas jogadas em frente a uma unidade de saúde. Segundo o comunicado oficial, nenhum trabalhador se feriu ao fazer a coleta, porém a Secretaria Municipal de Meio Ambiente alerta para que esse tipo de material perfurocortante seja descartado adequadamente.

Foto: SMMA

O Departamento de Limpeza Pública informou que, apenas neste ano, essa é a segunda vez que enfrenta situação dessa natureza. Em 2021, 10 trabalhadores se acidentaram com seringas e resíduos cortantes ao fazer a coleta de materiais orgânicos ou recicláveis do município (mesmo com uso de equipamentos de proteção individual). Os feridos precisam fazer vários exames e passar por procedimentos para preservar a saúde. Isso porque materiais perfurocortantes trazem risco de contaminação de doenças como hepatites, HIV, dentre outras transmissíveis por sangue.

Como descartar corretamente

As seringas usadas nunca devem ser descartadas junto com a coleta de lixo comum e nem jogadas em terrenos. Elas devem ser entregues armazenadas, dentro de embalagem resistente, em qualquer uma das unidades básicas de saúde (UBS) do município, para ser dado o destino correto a esse tipo de resíduo infectante (independente de onde a pessoa tenha adquirido). As UBS podem orientar sobre outros detalhes desse tipo de material de saúde, como caixas de papelão ou garrafas pet.

Crime

Se identificado, o responsável pelo descarte irregular pode ser punido com multa no valor de R$1.000, por se tratar de um crime. De acordo com o artigo 133, da Lei Municipal Complementar nº 23/2020 “todos os resíduos deverão ser separados, armazenados, transportados e destinados de forma ambientalmente correta, com base no Código Ambiental e demais legislações vigentes”.

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