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Sem contrato bem definido, parceria comercial pode acabar em conflito; entenda

Advogado destaca que relações sem cobrança fixa, vendas com desconto em folha e parcerias empresariais exigem atenção redobrada na formalização
Foto: Freepik
Advogado destaca que relações sem cobrança fixa, vendas com desconto em folha e parcerias empresariais exigem atenção redobrada na formalização

Por Assessoria

28/04/26
às
12:18

- Atualizado há 34 segundos

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A crescente busca por modelos mais flexíveis de contratação, como parcerias comerciais baseadas em percentual de faturamento e prestação de serviços com venda direta a funcionários, tem exigido maior cuidado jurídico por parte das empresas. Embora essas alternativas possam parecer mais simples e atrativas no início, especialistas alertam que a falta de formalização adequada pode gerar conflitos e prejuízos.


De acordo com o advogado Guilherme Habib, contratos bem elaborados são fundamentais para dar segurança tanto para quem contrata quanto para quem presta o serviço. Segundo ele, a informalidade ainda é um dos principais problemas enfrentados no ambiente empresarial.


“É muito comum que essas relações comecem apenas com uma conversa ou proposta genérica, principalmente quando envolvem parceria comercial ou remuneração variável. O problema é que, sem um contrato claro, o que era para ser uma oportunidade pode se transformar em um conflito”, afirma.


Um dos modelos que tem ganhado espaço é o da cessão de espaço comercial sem cobrança de aluguel fixo, substituído por um percentual sobre o faturamento da prestadora de serviços. Apesar de ser vantajoso em determinados cenários, Habib ressalta que esse tipo de acordo precisa prever regras detalhadas.


“Quando a remuneração é baseada em percentual, é essencial definir como esse faturamento será apurado, quais despesas entram ou não na conta e como será feita a fiscalização. Sem isso, a relação fica vulnerável a divergências”, explica.


Outro formato cada vez mais comum envolve empresas que oferecem serviços e produtos diretamente aos colaboradores de outras organizações, permitindo pagamento por desconto em folha ou cobrança intermediada pela própria empresa. Nesse caso, o advogado chama atenção para a necessidade de cuidado com responsabilidades e limites da relação.


“É preciso deixar muito claro quem assume o risco da inadimplência, como será feita a autorização do desconto em folha e qual é o papel da empresa contratante nessa relação. Muitas vezes, a empresa acredita que está apenas facilitando o acesso, mas pode acabar assumindo obrigações sem perceber”, pontua.


Além disso, Habib reforça que um dos principais pontos de atenção está na definição do escopo do serviço. Termos genéricos, segundo ele, estão entre as maiores causas de conflitos.


“Quando o contrato não detalha exatamente o que será entregue, abre espaço para interpretações diferentes. O cliente pode achar que contratou uma solução completa, enquanto o prestador entende que entregaria apenas uma parte. Isso quase sempre termina em desgaste”, diz.


O advogado também destaca a importância de estabelecer regras claras sobre prazos, forma de pagamento, responsabilidades das partes e condições de rescisão. Em muitos casos, o atraso na entrega de informações por parte do contratante impacta diretamente a execução do serviço.


“Prazo não pode ser tratado de forma isolada. Se o serviço depende de documentos ou aprovações do cliente, isso precisa estar previsto no contrato. Caso contrário, o prestador acaba sendo responsabilizado por algo que não está sob seu controle”, afirma.


Outro ponto relevante é a distinção entre obrigação de meio e obrigação de resultado, especialmente em serviços estratégicos ou comerciais.


“Nem todo serviço pode garantir um resultado final, como aumento de faturamento ou sucesso de vendas. O que o prestador entrega, na maioria das vezes, é técnica, estratégia e execução. Essa diferença precisa estar clara para evitar cobranças indevidas”, explica Habib.


Por fim, o especialista ressalta que contratos modernos também devem contemplar cláusulas de confidencialidade, proteção de dados e propriedade intelectual, especialmente em um cenário em que informações estratégicas circulam com facilidade.


“Hoje, praticamente toda prestação de serviço envolve acesso a dados e informações sensíveis. Ignorar isso no contrato é assumir um risco desnecessário”, conclui.

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