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Secretaria do Meio Ambiente aplica multa por casal tingir cachoeira de azul; saiba o valor

O ato é descrito pelo artigo 62 do decreto federal 6514/2008 como infração ambiental
O ato é descrito pelo artigo 62 do decreto federal 6514/2008 como infração ambiental

Estadão Conteúdo

03/10/22
às
15:05

- Atualizado há 4 anos

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A Secretaria do Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) aplicou uma multa de R$10 mil pelo lançamento de uma substância azul nas águas da cachoeira Queima-pé, que fica no município de Tangará da Serra, em Mato Grosso.

(Foto: Reprodução Redes Sociais)

A infração foi cometida durante um chá de bebê revelação que um casal fez no dia 25 de setembro. Um familiar dos pais da criança quem fez a ação e prestou esclarecimentos. Ele informou que o elemento que foi jogado na cachoeira é um corante usado para tingimento de cascatas e piscinas chamado “Lago Azul”.

O ato é descrito pelo artigo 62 do decreto federal 6514/2008 como infração ambiental. “Lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos”.

O caso viralizou nas redes sociais com um casal que escolheu a cachoeira para realizar o chá revelação e dizer aos amigos e familiares que estavam à espera de um menino. As águas da cascata foram tingidas de azul e por causa disso eles foram bastante criticados na internet pelo excesso de criatividade e falta de prudência com a natureza.

O vídeo com o conteúdo foi apagado devido à repercussão negativa da ação.

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