- Atualizado há 19 horas
Uma secretária de um estúdio de fotografia especializado no mercado imobiliário de Curitiba conseguiu reverter na Justiça do Trabalho a demissão por justa causa que havia recebido no início deste ano. A empresa alegava que ela acessava sites sem relação com suas funções, como páginas de filmes e jogos de futebol, o que seria proibido.
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) considerou que a punição foi exagerada e desproporcional, já que a conduta da funcionária não foi suficientemente grave para justificar uma demissão por justa causa. Além disso, os desembargadores destacaram que a empresa não comprovou reincidência, nem aplicou advertências anteriores ou demonstrou qualquer prejuízo efetivo causado pelos acessos indevidos.
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Durante o processo, também ficou comprovado que os gestores da empresa invadiram uma rede social privada da trabalhadora, o que resultou em uma indenização de R$ 6 mil por violação de privacidade e por condições sanitárias inadequadas no local de trabalho.
De acordo com o acórdão, os empregadores chegaram a constranger a funcionária em uma reunião, exibindo conversas e informações pessoais obtidas sem autorização. A Justiça entendeu que a prova foi ilícita, já que o acesso foi feito em uma conta pessoal, protegida pelo direito constitucional à intimidade e à privacidade.
Com a decisão, a secretária deve receber todas as verbas rescisórias, incluindo aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional e férias.
Para o relator do caso, desembargador Valdecir Edson Fossatti, a empresa poderia ter optado por uma punição mais branda, como uma advertência. “Uma penalidade menos gravosa poderia ter proporcionado à empregada uma oportunidade para refletir sobre sua conduta e corrigi-la, de modo que o contrato de trabalho atingiria a relevante finalidade da continuidade”, escreveu.
A decisão reforça o entendimento da Justiça do Trabalho de que a justa causa deve ser aplicada apenas em situações de extrema gravidade, e que a privacidade do trabalhador deve ser respeitada, mesmo dentro do ambiente corporativo.
*Com informações da Justiça do Trabalho