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“Se não atrapalharem, faremos a obra”, diz governador sobre Ponte de Guaratuba

Ratinho Junior ainda disse que neste governo ninguém é amigo de dono de balsa, fazendo referência ao ferry-boat
Ratinho Junior ainda disse que neste governo ninguém é amigo de dono de balsa, fazendo referência ao ferry-boat

Luiz Henrique de Oliveira

19/12/22
às
19:35

- Atualizado há 2 anos

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O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, afirmou que, ‘se não atrapalharem’, vai entregar a obra da Ponte de Guaratuba, no Litoral, um dos objetivos para os próximos quatro anos de mandato. A declaração foi dada durante a cerimônia de posse para os eleitos em 2022 e fez referência à decisão liminar do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que suspendeu a licitação.

Ponte de Guaratuba – (Foto: AEN)

“Se não atrapalharem, sim”, afirmou o governador sobre a realização da obra, completando que, da parte do Governo do Paraná, está tudo certo. “Contratamos a empresa, agora tem um rito a ser cumprido, dinheiro em caixa, tudo certo. Hoje, entramos com um mandado de segurança para liberar que a empresa possa continuar o projeto e resolver isso de vez”, falou ainda.

Ratinho Junior disse também que neste governo ninguém é amigo de dono de balsa, em referência ao ferry-boat atualmente usado para a travessia da Baía de Guaratuba. “Não somos amigos dos donos das balsas, mas da população de Guaratuba e Matinhos, além de quem usa o nosso Litoral. Queremos avançar, porque tivemos a coragem de tirar a ponte do papel”, pontuou.

Por fim, falando então diretamente sobre a decisão do TCE, o governador argumentou que foi uma medida que não precisava ser tomada. “Decisão do TCE atrapalha. É uma decisão que não precisava ser tomada. Cumprimos o rito e o Tribunal de Justiça derrubou as decisões da empresa. Vamos trabalhar para que se possa tocar o dia a dia deste projeto, que não é do Governo, mas da população do Paraná”, concluiu

Governador Ratinho Jr. Foto: Rodrigo Felix Leal/AEN

Liminar

Segundo o TCE-PR, o motivo da liminar foi a exigência, prevista no edital, de que os licitantes comprovassem ter executado, em uma única obra de ponte, cinco quesitos construtivos. Em avaliação preliminar, o TCE-PR considerou que essa exigência pode ter restringido o caráter competitivo da licitação.

Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por empresa que participou do certame, apontou que o edital exigiu que os licitantes demonstrassem, em um só atestado de obra, possuir experiência técnico-operacional para cumprir cinco quesitos quantitativos e qualitativos: construção de ponte com extensão de 600 metros; área de tabuleiro de 14.057 metros quadrados; trecho estaiado; método construtivo sem escoramento (balanços sucessivos); e vão livre de 160 metros.

A empresa autora da representação integra o consórcio que apresentou o menor preço na fase de lances – R$ 386.799.000,11 -, mas foi inabilitado por, entre outros motivos, não comprovar, em um único atestado, experiência nos serviços licitados. O contrato com o consórcio vencedor foi assinado em 5 de dezembro. O critério de julgamento escolhido pelo DER-PR foi o do menor preço. Das seis empresas ou consórcios que apresentaram propostas, cinco ofereceram lance abaixo do valor global estimado (que foi inicialmente mantido em sigilo). Destes cinco, os dois primeiros licitantes foram inabilitados em razão da dificuldade de comprovar a capacidade técnico-operacional.

A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro Maurício Requião, relator do processo de Representação, nesta quarta-feira (14 de dezembro), mesma data em que foi homologada pelo Tribunal Pleno do TCE-PR, na sessão ordinária nº 35/22. Ele considerou que “pouquíssimas” obras de pontes já feitas no Brasil utilizaram todas essas técnicas e métodos construtivos, situação que reduz sensivelmente o número de empresas capazes de comprovar tal experiência.

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