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Saiba quanto MPPR quer que jovem que abandonou rapaz pague de indenização

A manifestação é do Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Campina Grande do Sul, que entendeu haver indícios do crime de omissão de socorro
(Foto: Reprodução)
A manifestação é do Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Campina Grande do Sul, que entendeu haver indícios do crime de omissão de socorro

Redação Nosso Dia

16/01/26
às
7:45

- Atualizado há 2 meses

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O pedido do Ministério Público do Paraná prevê o pagamento de R$ 4.863,00 ao jovem que ficou cinco dias desaparecido no Pico Paraná e mais R$ 8.105,00 destinados ao Corpo de Bombeiros de Campina Grande do Sul, além da prestação de serviços comunitários por parte de Thayane Smith. Os valores fazem parte da proposta de transação penal apresentada no caso em que Roberto Freiras, de 19 anos, foi deixado para trás durante a descida da montanha, no início de janeiro.

A manifestação é do Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Campina Grande do Sul, que entendeu haver indícios do crime de omissão de socorro. A posição do MPPR diverge da conclusão da autoridade policial, que havia decidido pelo arquivamento do inquérito.

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O caso envolve Roberto Farias, de 19 anos, que se perdeu na trilha de retorno do Pico Paraná após subir a montanha para ver o nascer do sol no dia 31 de dezembro de 2025. O desaparecimento ocorreu no dia 1º de janeiro. A conduta investigada teria sido praticada por Thayane Smith, amiga do jovem, que estava com ele na trilha.

Segundo o promotor de Justiça Elder Teodorovicz, a análise dos depoimentos indica que, mesmo diante da situação de vulnerabilidade da vítima e dos riscos existentes no local, a jovem não demonstrou intenção de auxiliar nas buscas. O MP aponta que ela teria agido priorizando apenas o próprio bem-estar físico, mesmo após alertas feitos por outros montanhistas.

Ainda conforme a manifestação, a Promotoria sustenta que houve dolo, já que a investigada tinha plena consciência da debilidade física do rapaz, que apresentava vômitos e dificuldade para caminhar, além das condições perigosas do trajeto, marcado por chuva, frio, neblina e trilha de alta complexidade. Apesar disso, teria optado reiteradas vezes por deixá-lo à própria sorte.

O crime de omissão de socorro está previsto no artigo 135 do Código Penal e se caracteriza pela conduta de deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à pessoa em grave e iminente perigo, ou de não acionar a autoridade pública nessas situações. A pena máxima prevista é de seis meses de detenção.

Com esse entendimento, a Promotoria solicitou o envio do processo ao Juizado Especial Criminal da comarca e propôs a realização de transação penal. Além da indenização de R$ 4.863,00 ao jovem, o MPPR requer o pagamento de R$ 8.105,00 ao Corpo de Bombeiros de Campina Grande do Sul, responsável pelas buscas que duraram cinco dias. Também foi sugerida a prestação de serviços à comunidade por três meses, com carga de cinco horas semanais, junto ao Corpo de Bombeiros.

Segundo a Promotoria, as medidas buscam reparar os danos causados à vítima e reconhecer o trabalho realizado pelas equipes oficiais, civis e voluntários mobilizados durante as buscas na região da montanha.

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