- Atualizado há 7 meses
No dia 10 de janeiro, o vereador Da Costa (União) apresentou um projeto de lei na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) que cria a Rua do Grau. Na prática, a iniciativa cria espaços protegidos para manobras com motocicletas, com supervisão das autoridades e suporte médico. O parlamentar defende que faltam em Curitiba lugares seguros para essa prática esportiva.
Com 16 itens, divididos em cinco artigos, o projeto de lei cria a figura jurídica da Rua do Grau, estabelece os requisitos para o uso das vias públicas para essa prática esportiva e as condições para os motociclistas participarem dos eventos. O vereador Da Costa também cita, na proposição, que devem ser obedecidas as regras do Código de Posturas do Município, do Plano Diretor de Curitiba e do Código de Trânsito Brasileiro.
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“A Rua do Grau surge como uma alternativa saudável e estruturada para os praticantes [de manobras com motocicletas], contribuindo para a segurança viária e o ordenamento do espaço urbano”, diz o autor, na justificativa do projeto de lei. Da Costa argumenta que iniciativas semelhantes já foram criadas em Sorocaba (SP), Campo Largo (PR) e Araucária (PR).
A iniciativa visa garantir um espaço seguro para a prática esportiva de manobras com motocicletas, especialmente as conhecidas como Wheeling. O Wheeling foi desenvolvido nos Estados Unidos, na década de 1970, pelo californiano Doug Domokos, que era conhecido como o “Rei do Wheeling” na época em que empinava sua moto controlando o freio traseiro.
A modalidade envolve motocicletas, bicicletas e quadriciclos, consistindo no praticante realizar manobras de solo com uma roda só no chão. Dessa forma, a Rua do Grau proporciona aos motociclistas, que realizam o empinamento, acesso seguro a mais uma prática esportiva na cidade, realizada de forma responsável.
Protocolado neste mês, o projeto de lei ainda passará pela análise da Procuradoria Jurídica, para instrução técnica, e das comissões temáticas da CMC, antes de estar apto à votação em plenário. Caso seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).