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Renato Freitas se torna réu por insinuar que diretora do Deppen assumiu cargo por ser amiga íntima de secretário

Ele disse por duas vezes, durante discursos na tribuna da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), que Ananda conseguiu o cargo por ser amiga íntima do secretário de Segurança Pública do Paraná, Hudson Teixeira
Deputado Renato Freitas, na Alep, em entrevista à imprensa. Foto: Valdir Amaral/Alep
Ele disse por duas vezes, durante discursos na tribuna da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), que Ananda conseguiu o cargo por ser amiga íntima do secretário de Segurança Pública do Paraná, Hudson Teixeira

Redação Nosso Dia

16/03/26
às
18:01

- Atualizado há 5 segundos

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O deputado estadual Renato Freitas tornou-se réu, após decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), que aceitou uma queixa-crime apresentada pela diretora-geral do Departamento de Polícia Penal do Paraná (DEPPEN), Ananda Chalegre dos Santos. Ele disse por duas vezes, durante discursos na tribuna da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), que Ananda conseguiu o cargo por ser amiga íntima do secretário de Segurança Pública do Paraná, Hudson Teixeira.

A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do tribunal por 15 votos a 5, após análise de declarações feitas pelo parlamentar durante discursos na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). Segundo a denúncia, Freitas insinuou que a nomeação de Ananda para o cargo teria ocorrido por um suposto relacionamento íntimo com o secretário responsável pela Secretaria de Segurança Pública do Paraná.

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As falas aconteceram em dois momentos distintos de 2025, quando o parlamentar criticava a troca no comando do Deppen, com a nomeação de Ananda.

“Então, o diretor do Depen removeu o corregedor que não queria trabalhar. E daí, das sombras, veio quem de fato tinha o poder, o secretário de Segurança Pública, Hudson Teixeira, que logo substituiu o diretor do Deppen, colocando em seu lugar uma amiga íntima dele, a Ananda Chalegre. E essa amiga dele, o que fez? Como primeira medida, investigou? Não. Ela reconduziu ao cargo de corredor David Inácio, justamente aquele que não queria elucidar o caso”, disse, referindo-se a morte na cadeia de um traficante que teria envolvimento com milícias.

Crimes contra a honra

Com o recebimento da queixa-crime, o deputado passa a responder a ação penal por crimes contra a honra previstos no Código Penal. De acordo com a decisão do tribunal, ele é acusado de calúnia, difamação e injúria qualificada por discriminação de gênero.

Os desembargadores entenderam que as declarações atribuídas ao parlamentar podem configurar ofensa à honra da gestora e também teriam conotação discriminatória de gênero. Na decisão, o colegiado também reconheceu a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instrumento que orienta magistrados a analisar casos que envolvam possíveis discriminações ou violência contra mulheres.

Para os desembargadores, as falas atribuídas ao deputado extrapolariam o debate político e atingiriam diretamente a reputação profissional da diretora do DEPPEN.

Imunidade parlamentar rejeitada

O Órgão Especial do TJPR também rejeitou, de forma preliminar, a alegação de imunidade parlamentar material apresentada pela defesa.

Segundo o entendimento do tribunal, as declarações não ficaram restritas ao debate no plenário da Alep. Os magistrados destacaram que o conteúdo foi reiterado e amplamente divulgado nas redes sociais do próprio parlamentar, o que, em tese, caracterizaria abuso da prerrogativa constitucional.

Com a decisão, o processo seguirá com tramitação regular no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, onde serão analisadas as provas e argumentos das partes.

O espaço permanece aberto caso o deputado queira se manifestar.

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