
- Atualizado há 3 horas
A Receita Estadual vai alterar o cronograma de vencimentos do ICMS para as empresas do Regime Normal de Tributação de Rio Bonito do Iguaçu, na região Centro-Sul do Paraná, prorrogando os prazos para 2026. O adiamento também vale para as empresas enquadradas no Simples Nacional. Um decreto será publicado para oficializar as novas datas.
No Regime Normal, os pagamentos de ICMS que venceriam em novembro e dezembro de 2025 e janeiro de 2026 serão postergados para fevereiro, março e abril de 2026, respectivamente. A mudança representa uma prorrogação de 90 dias para os fatos geradores ocorridos entre outubro e dezembro de 2025.
O texto também suspende, até janeiro de 2026, a rescisão de parcelamentos firmados até 31 de agosto de 2025 por inadimplência relacionada ao ICMS e dispensa o estorno de créditos referentes a mercadorias danificadas ou perdidas durante a tragédia. Para isso, o contribuinte deverá apresentar laudo pericial emitido pela Polícia Civil, Corpo de Bombeiros ou Defesa Civil.
Segundo a diretora da Receita Estadual, Suzane Gambetta, o objetivo é oferecer suporte aos contribuintes em meio ao processo de reconstrução. “Essa é mais uma ação que reforça o compromisso da Receita Estadual com a sociedade paranaense, atuando de forma solidária e desburocratizada em situações de calamidade pública”, afirmou.
A iniciativa se soma às ações já anunciadas pelo governo estadual, como o site de orientação às famílias sobre o benefício emergencial de R$ 1 mil e o trabalho da Cohapar, que concluiu 1,5 mil vistorias e segue realizando cadastros das famílias atingidas.
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Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional também terão prazos prorrogados. Os tributos apurados entre outubro e dezembro de 2025 e as respectivas entregas do PGDAS-D foram adiados para 2026.
O calendário ficou assim:
A portaria do Comitê Gestor do Simples Nacional também alterou o prazo de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-Simei) referentes ao ano-calendário 2025. Contribuintes do município terão até 31 de julho de 2026 para enviar os documentos.
A prorrogação não gera direito à restituição de valores já recolhidos. A medida busca oferecer alívio financeiro às empresas, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias em meio às dificuldades econômicas decorrentes do tornado.