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Nesta segunda-feira, 5 de maio, tem início o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Pinhais (Refip-2025). Por meio do programa, instituído pela Lei Municipal 3.100/2025, é possível pagar tributos atrasados, independentemente do valor da dívida ou do período. O requerimento para aderir ao Refip 2025 poderá ser protocolado até às 17h do dia 1° de agosto.
“Manter o pagamento dos impostos em dia é essencial para o desenvolvimento econômico e social da cidade. Deste modo, caso o contribuinte possua pendências tributárias em dívida ativa com a prefeitura, é possível fazer a regularização. Para a consulta da situação fiscal, disponibilizamos um endereço eletrônico para que os contribuintes possam acessar e verificar”, explica Antonio Cesar da Silva, do Departamento de Rendas Imobiliárias (Derim).
O Refip oportuniza ao contribuinte do município recolher tributos inscritos em dívida ativa, com redução de 100% do valor dos juros e multa, para pagamento à vista ou em até 3 parcelas, ou parcelamentos com desconto na multa e nos juros em até 36 parcelas, sendo o valor mínimo de R$100 para pessoa física e R$200 para pessoa jurídica. “O contribuinte com parcelamento em vigor poderá aderir ao programa mediante requerimento, ocasião em que formalizará pedido de cancelamento do parcelamento vigente para adesão ao programa”, acrescenta Antonio Cesar.
Serviço
Para o parcelamento de dívidas, o contribuinte pode acessar o link abaixo ou comparecer ao setor de atendimento do Derim.
Atendimento presencial: Setor de atendimento do Derim – Avenida Camilo di Lellis, 453, Centro. Horário: das 8h30 às 16h30.
Mais informações sobre o programa no site da prefeitura ou pelos telefones:
(41) 3912-5104
(41) 98707-5000 (WhatsApp)
(41) 99269-2244 (Dívida Ativa Judicial)
e-mail: [email protected]
*Com informações da Prefeitura de Pinhais