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A lei que multa em R$ 600 quem for flagrado pegando rabeira em ônibus de Curitiba, além da apreensão da bicicleta, foi sancionada nesta segunda-feira (19) pelo prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel. Como parte da medida, os ônibus da capital passam a ganhar o adesivo: ‘Próxima parada: Pronto-Socorro’.
Após a lei ser sancionada, são cerca de dez dias para que ela efetivamente entre em vigor “Nós não queremos mais as rabeiras no transporte coletivo na cidade. Os adesivos são um aviso e serão colocados nos ônibus. A pessoa só vai tirar a apreensão da bicicleta depois que pagar a multa. Isso serve para que os pais saibam que seus filhos estão realizando a irresponsabilidade da rabeira. A intenção é de diminuir os acidentes e morte zero no trânsito em Curitiba”, destacou o prefeito Eduardo Pimentel.
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Além da lei da rabeira, o prefeito anunciou, na tarde desta segunda-feira, o início da Patrulha de Proteção ao Transporte Coletivo. “Começa com duas equipes, que podem ser expandida até oito, que vão percorrer a canaleta do transporte coletivo para coibir a rabeira. Fortalecer também ação de combate ao assédio no transporte coletivo e também à comunicação direta do motorista com o Centro de Controle da URBS, para avisar no momento quando houver algo dentro do transporte coletivo”, destacou.
Presente nos dois anúncios importantes ao transporte coletivo, o presidente do Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana, Anderson Teixeira, destacou que foram conquistas para os trabalhadores
“Luta dos trabalhadores de buscar uma tranquilidade no ambiente de trabalho. Então foi uma vitória dos trabalhadores. Agora, nós temos a lei e buscamos que ela passe a fazer a diferença na cidade”, ressaltou.
O que diz a lei?
O valor, inicialmente fixado em R$ 500, foi atualizado por um substitutivo geral e a penalidade será 100 vezes o valor da tarifa do transporte coletivo, que hoje é R$ 6,00. Dizer que uma pessoa “pegou rabeira” é quando um ciclista se segura em para-choque de ônibus, caminhão ou carro para ser impulsionado, prática considerada ilegal e perigosa pelo Código de Trânsito Brasileiro.
O texto proíbe a prática da rabeira em todas as vias públicas da cidade, incluindo canaletas e faixas exclusivas de ônibus. A fiscalização será feita por agentes públicos, e o auto de infração deverá conter os dados do condutor, do equipamento e a descrição da ocorrência. Se houver risco à vida ou à integridade de terceiros, o infrator poderá ser conduzido a uma delegacia.