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Projetos sobre uso da inteligência artificial na administração pública estadual avançam na Alep

Criação de um plano de diretrizes e a regulamentação da aplicação da ferramenta por parte dos órgãos públicos do Estado foram aprovados nas sessões plenárias
Nesta terça-feira (11) foram realizadas duas sessões plenárias. Créditos:Orlando Kissner/Alep
Criação de um plano de diretrizes e a regulamentação da aplicação da ferramenta por parte dos órgãos públicos do Estado foram aprovados nas sessões plenárias

Redação*

12/03/25
às
7:09

- Atualizado há 6 horas

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Duas propostas que tratam do uso da inteligência artificial (IA) no âmbito da Administração Pública do Estado avançaram em primeiro turno nas duas sessões plenárias realizadas nesta terça-feira (11), na Assembleia Legislativa do Paraná, sendo uma ordinária do dia e outra, também ordinária, antecipada de quarta-feira (12).

A primeira proposição se trata do projeto de lei 528/2024, do Poder Executivo, que Institui   o   Plano de Diretrizes de Inteligência Artificial na Administração Pública Estadual (PDIA-PR). De acordo com o Governo do Estado, o objetivo do texto é buscar a modernização e otimização de processos, a promoção de eficiência operacional e de transparência, bem como a integração de sistemas e capacitação de servidores, a fim de reduzir entraves administrativos identificados e estimular a inovação no âmbito governamental.

O projeto também prevê, para a devida consolidação do PDIA-PR, a alteração do o nome da Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital – SEI para Secretaria de Estado da Inovação e Inteligência Artificial – SEIA, além de incluir atribuições pertinentes à IA em suas competências legais.

Será a SEIA que vai monitorar o progresso dos projetos de Inteligência Artificial -IA em andamento, garantindo que estejam alinhados com os objetivos estratégicos do Estado; facilitar e promover interações e parcerias com lideranças de Inteligência Artificial -IA do setor privado, incluindo a avaliação e implementação de Provas de Conceito -PoCs e outras colaborações; além de assegurara transparência das operações, entre outros pontos.

Para isso, a proposta do Executivo também prevê alterações nas Leis n° 17.480, de 10 de janeiro de 2013, n° 19.479, de 30 de abril de 2018, n°19.480, de 30 de abril de 2018, n°21.352, de 1° de janeiro de 2023 e n°21.354, de 1° de janeiro de 2023, e dá outras providências.

“A medida é necessária para que o Estado se mantenha na vanguarda da inovação tecnológica e, consequentemente, gere diversos benefícios à sociedade através da eficiência dos serviços públicos e do desenvolvimento econômico e social”, argumenta o Governo do Estado na justificativa da proposta. 

Regulamentação

Também passou nas sessões desta terça-feira o projeto de lei 469/2023, do deputado Requião Filho (PT), que dispõe sobre a regulamentação do uso de Inteligência Artificial no Estado do Paraná. O texto, que tramita na forma de um substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), determina que uso da IA no estado obedecerá aos princípios da transparência e explicabilidade; responsabilidade; privacidade e proteção de dados; acessibilidade; e não-discriminação.

A proposição ainda prevê que o uso de IA também será pautado por uma abordagem centrada no ser humano, levando em consideração o impacto social e econômico, promovendo o bem-estar, a inclusão, a igualdade, a democracia e o respeito aos direitos humanos.

O texto também diz que o Poder Executivo poderá desenvolver e implementar estratégias, políticas e ações para promover o uso ético, responsável e inclusivo da IA buscando um procedimento claro para avaliação, aceitação, monitoramento, transparência, publicidade, e controle das soluções de IA. O projeto de lei veda o uso da IA para invadir a privacidade de servidores públicos e cidadãos ou em investigações que não estejam autorizadas pela Justiça.

Atendimento humanizado

Foi aprovado em segundo turno e teve dispensada a votação da redação final o projeto de lei 774/2019, da deputada Cristina Silvestri (PP), que estabelece procedimentos básicos a serem adotados nas delegacias de polícia nas hipóteses de atendimento as mulheres vítimas de violência no Paraná. O texto define que o atendimento deverá ser realizado, preferencialmente, por policial do sexo feminino, de forma mais humana e amistosa possível e também, preferencialmente, em sala privada, a fim de evitar exposição ou constrangimento da vítima.

A iniciativa visa melhorar a eficácia da coleta de informações nas delegacias de polícia e contribuir com a solidificação de rotinas, cujo propósito é orientar a ação dos agentes públicos.

Segundo o texto, a autoridade policial deverá, sempre que possível, determinar com precisão os locais que deverão ser indicados como de aproximação proibida ao ofensor, descrevendo inclusive os endereços profissionais da vítima e do agressor.

A matéria avançou na forma de uma emenda substitutiva geral para integrar a essência da proposta à Lei nº 21.617/2023, em complemento aos aspectos da Lei Maria da Penha, sem redundância ou contradição com a legislação federal. E como o tema também é tratado no Código Estadual da Mulher Paranaense (Lei Estadual n°. 21.926/2024), uma subemenda modificativa que altera a Seção XIII da consolidação, referente ao assunto.

Julho Âmbar

Assinado pelo deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD), o projeto de lei 494/2024, que institui o Julho Âmbar como o Mês de Conscientização do Luto Parental no Estado do Paraná, passou em primeiro e em segundo turnos de votação. O objetivo é declarar o mês como um período de conscientização sobre o luto parental no Estado. “Importante que tenhamos uma política pública para acolhimento e atenção psicoemocional para famílias que passam pela dor da perda de seus filhos”, afirma Romanelli.

De acordo com o deputado, a proposta foi idealizada a partir da interação com a instituição Dando Voz ao Coração, que é formada por mulheres que viveram a experiência de longos internamentos dos filhos em UTIs, ou que perderam suas crianças precocemente. Atualmente a organização ampara famílias na mesma condição. Na justificativa do projeto, o texto aponta que o Datasus apurou 57.108 óbitos de bebês e crianças de 0 a 14 anos no Paraná, entre 2002 e 2022.

Na proposição, o deputado também salienta a necessidade de romper com estereótipos e preconceitos sobre o luto parental, sensibilizar a sociedade com campanhas de conscientização e ampliar a capacitação de profissionais de saúde para um atendimento humanizado.

Corpo de Bombeiros

Avançou em segundo turno de votação, por 45 votos favoráveis e 1 contrário, o projeto de lei 753/2024, do Poder Executivo, que altera a Lei n° 21.729/2023, que propõe a criação de 105 cargos efetivos no Corpo de Bombeiros visando à implementação de dois novos Comandos Regionais nas cidades de Maringá e Ponta Grossa. Essa iniciativa, explica o Governo, busca adequar a estrutura do CBMPR ao crescimento populacional e à ocorrência de desastres naturais, fortalecendo a atuação da corporação e melhorando a segurança da população e do meio ambiente. Foi aprovada também uma emenda de redação em texto anexo da proposta.

Lei Complementar

Passou em redação final o projeto de lei complementar 11/2024, do Poder Executivo, que que altera a Lei Complementar nº 153/2013, dispondo que o transporte coletivo público intermunicipal de passageiros do Estado do Paraná será organizado, gerenciado e planejado pela administração pública estadual.

De acordo com o texto, a criação da Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (AMEP) gerou a necessidade de adequação em relação à sua nomenclatura e demais prerrogativas legais. Dessa forma, a medida pretende viabilizar a compatibilização das autarquias responsáveis pela gestão do serviço de transporte metropolitano de passageiros por meio da delimitação de suas competências operacionais e territoriais, alinhando as atribuições da AMEP e do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR).

O texto avançou com uma emenda de plenário, apresentada pelo líder da Oposição na Casa, deputado Arilson Chiorato (PT). A alteração prevê que os contratos deverão seguir os prazos previstos na legislação federal aplicável ao transporte coletivo intermunicipal e metropolitano, uma vez que o texto original determinava prazo máximo de 20 anos para a delegação a terceiros por concessão pública.

Turno único

Foram aprovadas em turno único os projetos de lei 466/2024, da deputada Marli Paulino (SD), institui a “Semana de Conscientização e Prevenção da Síndrome Pós-Pólio; 622/2024, dos deputado Ademar Traiano (PSD) e Marcio Pacheco (PP), que insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa de Nossa Senhora de Belém, realizada anualmente entre os dias 24 de janeiro e 2 de fevereiro, no Município de Guarapuava; 774/2024, do deputado Gugu Bueno (PSD), que concede o Título de Utilidade Pública a Associação Quedas Taekwondo com sede no Município de Quedas do Iguaçu – PR; 1041/2023, do deputado Adriano José (PP), que institui o dia 25 de março como o Dia Estadual do Peão de Rodeio; e 317/2024, do deputado Alisson Wandscheer (SD), que concede o Título de Utilidade Pública ao Conselho da Comunidade da Comarca de Fazenda Rio Grande, com sede no Município de Fazenda Rio Grande.

Comissão Executiva

O projeto de resolução 2/2025, da Comissão Executiva da Casa, para alteração ao Regimento Interno (RI) da Assembleia Legislativa Paraná, a fim de consolidar mudanças promovidas pela resolução 28/2024 foi retirado de pauta. O texto regulamenta, entre outros pontos, a realização das sessões itinerantes, bem como as sessões não deliberativas, cujo intuito é otimizar os debates ocorridos no parlamento.

Calendário e título

Por fim, passaram em redação final os projetos de lei 453/2024, do deputado Batatinha (MDB), que institui o Dia do Cosplay, a ser comemorado anualmente no dia 20 de setembro; e 733/2024, do deputado Do Carmo (União), que concede o título de Utilidade Pública Declara de Utilidade Pública a Associação Mourãoense de Jiu Jitsu – AMMJ.

*Com informações da Alep

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