- Atualizado há 7 horas
Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) o projeto de lei que determina a reserva de ao menos uma vaga de estacionamento na via pública para as farmácias que não tenham estacionamento próprio. De autoria de Nori Seto (PP), a proposta tem por objetivo facilitar o acesso dos cidadãos e clientes às drogarias, além de auxiliar na sobrevivência comercial dos comércios de bairro. Desta forma, o projeto prevê que terão direito às vagas apenas as farmácias cuja natureza jurídica seja de micro ou pequena empresa.
As vagas deverão ser: localizadas nas proximidades do estabelecimento, demarcadas e sinalizadas para uso exclusivo dos clientes durante horários comerciais e destinadas a uso por, no máximo, 15 minutos. O autor da proposta, Nori Seto, destaca que o estudo “Mapa de Empresas” identificou, em Curitiba, 1.060 pessoas jurídicas atuando como farmácias, das quais 498 são microempresas e outras 128, empresas de pequeno porte, representando 59% das farmácias.
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“As pequenas drogarias de bairro são maioria entre nós. Para concorrer com as grandes redes e franquias, elas precisam de um ambiente comercial mais favorável, equilibrado e inclusivo, que lhes agregue, sobretudo, qualidades e facilidades”, justifica o parlamentar. Ainda segundo Nori Seto, o benefício está amparado na Constituição Federal, que estabelece “tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte“.
O vereador acrescenta que a Lei Federal 13.021/2014, que regulamenta a atividade farmacêutica no Brasil, estabelece a farmácia como “um Estabelecimento de Saúde e não um simples comércio, assim deverá prestar tais serviços de saúde”. O projeto de lei foi protocolado no dia 10 de junho e aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovada pelos parlamentares e sancionada pelo prefeito, a medida entraria em vigor 90 dias após sua publicação.