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Projeto quer multa de R$ 5 mil por exposição de menores à pornografia em Curitiba

Multa pode chegar a R$ 5 mil. Proposta é dos vereadores João da 5 Irmãos e Sargento Tânia Guerreiro
Proposta é evitar a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos impróprios a sua faixa etária. (Imagem gerada por IA ChatGPT DALL-E)
Multa pode chegar a R$ 5 mil. Proposta é dos vereadores João da 5 Irmãos e Sargento Tânia Guerreiro

Redação com CMC

18/07/25
às
15:16

- Atualizado há 5 horas

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Câmara Municipal de Curitiba (CMC) discute projeto de lei que prevê a aplicação de multa a estabelecimentos que permitirem a visualização de conteúdo pornográfico por menores. De autoria dos vereadores João da 5 Irmãos (MDB) e Sargento Tânia Guerreiro (Pode), a proposta tem a intenção de proteger os direitos da infância e da adolescência, coibindo a exibição de conteúdos impróprios a sua faixa etária.

Os autores lembram que duas legislações federais, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código de Defesa do Consumidor, estabelecem a proteção integral e prioritária dos menores de 18 anos, “sendo dever da sociedade e do poder público garantir que não sejam expostos a conteúdos potencialmente prejudiciais”.

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“A livre exposição de produtos pornográficos em vitrines, estabelecimentos comerciais e materiais publicitários em locais de fácil acesso ao público infantojuvenil pode gerar impactos negativos no desenvolvimento psíquico e social desses indivíduos”, cita a justificativa da proposição (005.00347.2025).

De acordo com o texto legislativo, os estabelecimentos que comercializarem produtos pornográficos ou restritos a maiores de 18 anos deverão adotar medidas restritivas à visualização do respectivo material. Além disso, deverá ser controlado o acesso à publicidade com mensagens explicitamente pornográficas.

O texto legislativo também deixa claro que cinemas e casas de espetáculos que exibirem ou executarem atrações pornográficas deverão adotar medidas em relação ao público infantojuvenil, restringindo a visualização da própria atração e do respectivo material publicitário.

A matéria define como natureza pornográfica o material “produzido com objetivos recreativos através da representação de atividades sexuais humanas explícitas ou da nudez humana explícita e afins”. Aos estabelecimentos infratores, é estipulada, inicialmente, a aplicação de uma advertência escrita. Em caso de reincidência, a multa seria de R$ 2 mil.

Caso haja nova infração, o valor da sanção administrativa passaria para R$ 5 mil e também haveria a cassação da licença do estabelecimento. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Protocolado no dia 16 de abril, o projeto de lei recebeu a instrução da Procuradoria Jurídica da Câmara de Curitiba. A próxima etapa, depois do recesso parlamentar do mês de julho, será a discussão de parecer pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

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