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Projeto proíbe participação de crianças na Parada LGBTQIA em Curitiba

Os promotores do evento e os pais de menores de 18 poderão ser multados caso descumpram a lei
Esta é a segunda vez que a tentativa de proibir menores de idade em eventos voltados ao público LGBTQIA+ tramita na CMC. (Foto: Canva)
Os promotores do evento e os pais de menores de 18 poderão ser multados caso descumpram a lei

Redação com CMC

28/01/25
às
10:42

- Atualizado há 2 dias

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A partir de fevereiro, após sua instalação, as comissões permanentes da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) terão a tarefa de voltar a analisar a proposta que visa proibir a presença de crianças e adolescentes “nas passeatas e paradas gays e LGBTQIA+” que são realizadas na capital. A autoria do projeto protocolado no Legislativo é de Eder Borges (PL), que em 2023 propôs vedação semelhante. 

O vereador alega que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tem “importantes mecanismos de proteção ao crescimento da criança e do adolecente”. Entretanto, na sua opinião, no que concerne à participação em eventos voltados ao público LGBTQIA+ (lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, queer, intersexuais e assexuais), não há o “devido resguardo” à juventude. 

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Segundo Borges, em eventos realizados em 2023 e 2024, havia uma seção destinada à participação de crianças e adolescentes. “Notoriamente a participação estimula a sexualidade precoce, propicia ambiente favorável à prática de atos libidinosos, pois foi o que se pôde observar. Não possui qualquer caráter educativo. Ao contrário, impõe à criança uma condição altamente nociva à sua formação pessoal e psicológica”, complementa o parlamentar.

Com base nestes argumentos, o projeto de lei impede a participação de menores de idade nas “passeatas e paradas gays e LGBTQIA+” e acrescenta que o descumprimento da norma acarretará a aplicação de multa de até R$ 50 mil para o contratante (o promotor do evento), e de até R$ 10 mil para pais e responsáveis. Os valores poderão ser corrigidos mensalmente, conforme a variação da taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia).

Quando comprovada a infração, ou seja, a presença de uma criança ou adolescente em eventos desta natureza, o Conselho Tutelar de Curitiba deverá ser devidamente comunicado. Com a criação da sanção, Eder Borges pretende que o valor arrecadado com a aplicação das multas seja revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

“É necessário ressaltar que a imagem da criança e do adolescente poderá ser utilizada com o intuito de ‘docificar’ prática reprovável, por conseguinte, tornando-a simpática e permissiva perante a opinião popular. Cabe ressaltar que, na maioria dos casos, a criança e o adolescente não possuem uma integral consciência sobre as reais circunstâncias nas quais estão sendo inseridas, muitas vezes ilegais e imorais”, finaliza Borges.

Proposta semelhante do vereador foi arquivada em 2024

Em junho de 2023, Eder Borges chegou a apresentar projeto de lei semelhante, que também previa a proibição da participação de menores em eventos voltados ao público LGBTQIA+, e com a previsão de multa. Tal regulamentação, no entanto, não seguiu sua tramitação na CMC, porque, em agosto do mesmo ano, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) devolveu o texto ao gabinete parlamentar, solicitando adequações à redação, que deveriam ter sido feitas em até 120 dias após a emissão parecer. Como o prazo fixado pelo Regimento Interno não foi cumprido, a proposta foi automaticamente arquivada. 

Como tramita um projeto de lei na Câmara de Curitiba?

Protocolado em 9 de janeiro, o projeto de Eder Borges aguarda a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da CMC, para então seguir para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada por esta comissão, a proposição será encaminhada para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria.

As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, mas não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovada, a iniciativa será enviada para a sanção do prefeito. Se vetada, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou se promulga a lei. 

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos seus autores. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.

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