- Atualizado há 4 horas
Curitiba pode avançar na implementação de infraestrutura verde para combater alagamentos e melhorar a qualidade ambiental da cidade. Um projeto de lei da vereadora Laís Leão (PDT) propõe a inclusão dos jardins de chuva como dispositivos oficiais de drenagem urbana. A proposta foi protocolada no dia 27 de janeiro e segue em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC).
Os jardins de chuva funcionam como pequenas áreas rebaixadas no solo, onde as águas pluviais se acumulam temporariamente, sendo absorvidas e filtradas de maneira natural, evitando sobrecargas no sistema de drenagem urbano. Os dispositivos atuam no controle de enchentes, além de filtrar poluentes, recarregar aquíferos, melhorar a qualidade da água, diminuir os efeitos das ilhas de calor e favorecer a biodiversidade, ao fazer uso de vegetação adaptada ao clima local.
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A proposta modifica a legislação municipal para garantir que esse tipo de infraestrutura seja adotado como alternativa às soluções convencionais de drenagem. Atualmente, a lei municipal 15.852/2021 estabelece que a captação das águas pluviais deve ser feita por meios naturais, como fundos de vale, ou por dispositivos tradicionais de drenagem. Com a mudança, os jardins de chuva passariam a ser reconhecidos como uma opção viável dentro do planejamento urbano (005.00121.2025).
Laís Leão explica, na justificativa da proposta, que “a gestão das águas pluviais é um dos grandes desafios das cidades contemporâneas, especialmente em contextos de urbanização acelerada”. Ela comenta que o cenário atual de mudanças climáticas constantes “demandam um olhar para formas mais eficazes de gestão hídrica”, apontando os jardins de chuva como alternativa sustentável para suprir as necessidades de escoamento pluvial de Curitiba.
Do ponto de vista econômico, a justificativa ressalta que a implementação dos jardins de chuva pode ser viabilizada por meio de parcerias público-privadas (PPPs) e da captação de recursos estaduais e federais destinados a projetos de sustentabilidade urbana. Além disso, a proposta não impõe a obrigatoriedade imediata de implementação pela Prefeitura, permitindo que o Executivo Municipal se programe financeiramente para sua execução futura.
Se aprovada na Câmara e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).