- Atualizado há 11 meses
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná iniciou nesta terça-feira (12) a discussão do projeto de lei 17/2024, do deputado Hussein Bakri (PSD), que dispõe sobre os procedimentos adotados contra cobranças adicionais não previstas por motoristas de transportes de passageiros de plataformas de aplicativos no Estado do Paraná. O texto tem o objetivo de vedar a cobrança abusiva aos consumidores pelo uso do ar-condicionado em serviços de transportes de passageiros de plataformas de aplicativos.
A medida recebeu um pedido de vista apresentando pelo Fábio Oliveira (PODE) e volta à pauta de discussão nas próximas sessões. O texto diz que consumidor de serviços de transportes de passageiros de plataformas de aplicativos tem o direito, desde o momento da contratação do serviço, de receber informação clara e precisa quanto ao funcionamento ou não de ar-condicionado nos veículos em todas as categorias disponíveis no aplicativo.
O autor da proposta diz que, enquanto não houver a adequação das plataformas, fica proibida a cobrança de valor adicional pela utilização de ar-condicionado. O texto diz ainda que a cobrança poderá ser efetuada desde que prevista contratualmente entre a plataforma digital e o motorista. Esta será considerada abusiva quando qualquer valor adicional eleve o preço do serviço sem justa causa. As sanções administrativas propostas pela medida estão previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Durante a sessão, os deputados aprovaram ainda o veto 01/2024, do Poder Executivo, que veta totalmente o projeto de lei n° 319/2022, que altera e acresce dispositivos conforme especifica na Lei nº 19.595/2018, que institui benefícios para incentivar o aproveitamento de energia elétrica produzida por microgeradores e minigeradores de energia distribuída.
Também foi aprovado o projeto de lei 925/2023, do deputado Ney Leprevost (União), que estabelece a Semana Estadual da Conscientização da Epidermólise Bolhosa, a ser realizada anualmente no dia 25 a 31 de outubro.
*Com informações da ALEP