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Projeto flexibiliza corte de árvores em condomínios de Curitiba; entenda o que muda

O projeto revoga a exigência de aprovação da maioria absoluta dos condôminos para que o síndico solicite a análise da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA)
Se aprovado, pedido para poda de árvores não dependerá da maioria dos condôminos. (Foto: Arquivo/Agência Brasília)
O projeto revoga a exigência de aprovação da maioria absoluta dos condôminos para que o síndico solicite a análise da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA)

Redação*

28/06/25
às
7:49

- Atualizado há 13 horas

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A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa proposta do vereador Pier Petruzziello (PP) que altera o Código Florestal da cidade para facilitar os pedidos de corte de árvores em condomínios. O projeto revoga a exigência de aprovação da maioria absoluta dos condôminos para que o síndico solicite a análise da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) sobre a possibilidade de supressão vegetal.

Atualmente, conforme o Código Florestal do Município (lei municipal 9.806/2000), os síndicos só podem formalizar o pedido de corte de árvores localizadas em condomínios mediante apresentação de ata de assembleia ou abaixo-assinado com a concordância da maioria absoluta dos coproprietários. Segundo Petruzziello, a exigência tem gerado dificuldades práticas, especialmente em empreendimentos de grande porte, e pode comprometer situações urgentes relacionadas à segurança dos imóveis e dos moradores.

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Projeto facilita pedido, mantendo exigências ambientais

De acordo com a proposta, a revogação do inciso III do §2º do artigo 16 da lei 9.806/2000 eliminará a necessidade de quórum para o protocolo do pedido, sem alterar as etapas de análise técnica ou os critérios ambientais aplicados pela SMMA. “O inciso III, na prática, apenas resulta na impossibilidade de que os requerimentos sejam submetidos ao órgão ambiental para decisão, independentemente de serem justos ou não”, argumenta Pier Petruzziello, na justificativa do projeto de lei.

A proposta ressalta que, mesmo com a mudança, o corte ou a derrubada de árvores seguirá condicionado à aprovação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, após parecer técnico. A intenção, segundo o vereador, é apenas remover um entrave burocrático que inviabiliza o início do processo administrativo, sem comprometer a proteção ambiental prevista na legislação municipal.

Justificativa cita conflito entre lei e Código Civil 

No texto de justificativa, Pier Petruzziello também aponta possível conflito jurídico entre a norma municipal e o Código Civil Brasileiro, que estabelece que o síndico é o representante legal do condomínio e pode atuar em defesa dos interesses comuns, sem necessidade de autorização prévia em assembleia, em situações específicas.

“Normativamente, o inciso III exige a aprovação da maioria absoluta dos condôminos apenas para formular o pedido de análise da viabilidade de corte ou derrubada. No plano fático, contudo, a administração de condomínios com 200, 400, até 600 condôminos, não tem condições de reunir sua maioria absoluta para tomar qualquer decisão”, afirma o vereador, destacando que o dispositivo atual acaba por inviabilizar o protocolo, mesmo em situações de risco.

O parlamentar defende ainda que, ao legislar sobre a exigência de quórum interno em condomínios, o município teria extrapolado sua competência, uma vez que o direito condominial é matéria reservada à legislação federal, conforme o artigo 22 da Constituição Federal.

*Com informações da Câmara de Curitiba

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