- Atualizado há 22 horas
No dia 31 de janeiro, o vereador Renan Ceschin (Pode) protocolou, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), um projeto de lei que prevê a responsabilização financeira dos pais ou responsáveis por menores de idade que cometerem atos de pichação na cidade. Se aprovado, o projeto obrigará os responsáveis a arcarem com os custos de reparação dos danos ao patrimônio público e privado. “Os pais têm o dever de zelar pela educação e comportamento dos filhos”, diz Renan Ceschin, na justificativa proposta.
O projeto define pichação como qualquer grafismo ou inscrição feita ilegalmente em bens públicos ou privados. Caso um menor seja flagrado praticando o ato, seus responsáveis deverão pagar pelos reparos. Se não tiverem condições financeiras, o Município poderá determinar alternativas à pena, como a participação do jovem em programas educativos e a prestação de serviços comunitários. A íntegra do projeto está disponível para consulta no Sistema de Proposições Legislativas (005.00150.2025 com emenda aditiva 032.00004.2025).
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Na proposta, Renan Ceschin estabelece que, em caso de reincidência por parte dos jovens, além de infratores passarem por cursos educativos, os pais também poderão ser obrigados a participar de programas de conscientização sobre os impactos do vandalismo na cidade. O texto prevê punição agravada para pichações em locais de uso coletivo, como escolas, praças e monumentos públicos. Nesses casos, além da obrigação de reparo, poderão ser aplicadas medidas mais severas contra os responsáveis.
A norma estabelece um prazo máximo de 30 dias para que a pichação seja removida após a identificação do ato, deixando a fiscalização da lei a cargo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente ou outro órgão competente indicado pelo Executivo. “A pichação causa prejuízos ao patrimônio urbano e transtornos à população e aos comerciantes. Precisamos incentivar a participação ativa das famílias no controle do comportamento de seus filhos”, argumenta Ceschin, na justificativa.
A proposta faz uma distinção entre pichação e grafite. “A arte do grafite é reconhecida e valorizada como forma legítima de expressão cultural, desde que realizada com autorização da Prefeitura ou do proprietário do imóvel”, explica Ceschin. O projeto passará pelas comissões temáticas da Câmara de Curitiba, antes de ir à discussão em plenário. Na instrução técnica, o último projeto do gênero a ser debatido no Legislativo é de 2006, do ex-vereador Custódio da Silva, também prevendo a aplicação de multa aos pais e responsáveis de jovens autores de pichação. A proposta foi arquivada naquela época (005.00216.2006).