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Para reorganizar o atendimento à população em situação de rua em Curitiba, um substitutivo geral apresentado pelo vereador Da Costa (Pode) propõe que as unidades de acolhimento, hoje instaladas na Região Central e em outros bairros, sejam progressivamente desativadas e transferidas para regiões rurais, com possibilidade de convênio com outros municípios, se necessário. Na justificativa, o autor afirma que a medida integra “uma estratégia de segurança pública e reordenamento social”.
Há um ano, em março de 2025, o vereador Da Costa protocolou, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), a proposta de criação da Política de Reintegração, Interdição, Trabalho e Assistencialismo Limitado. Agora, enquanto a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ainda discute a base legal da proposta, ele apresentou um substitutivo geral por meio do qual melhora a sistematização da política e inclui essa novidade da retirada dos abrigos do Centro no artigo 10º da proposição.
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Pelo substitutivo, a política seria executada por meio de triagem, para classificar a pessoa atendida em seis grupos: órfãos, reabilitação, interdição, naturalidade, desemprego por opção e trabalho. A partir desse enquadramento, a proposta prevê encaminhamentos específicos, como prioridade em programas de habitação e cursos profissionalizantes, acolhimento imediato para quem aderir à reabilitação, comunicação ao Ministério Público em hipóteses de interdição, transporte para cidade natal ou de familiares, limitação de medidas assistenciais em certas situações e incentivo à reinserção pelo emprego.
Além da triagem, o texto também detalha instrumentos de execução da política. Entre eles estão a possibilidade de interdição judicial de pessoas com debilidade mental grave, alcoolismo habitual ou dependência química; a internação compulsória somente após laudo médico, esgotamento das alternativas voluntárias e determinação judicial; e incentivos a empresas que contratarem pessoas cadastradas em programas de recuperação e reintegração social. O substitutivo ainda mantém a prioridade em programa habitacional para quem declarar interesse e comprovar a busca por emprego.
Ao defender a inclusão do novo artigo 10, o autor argumenta que a medida busca enfrentar “os problemas decorrentes da concentração de vulnerabilidade no centro urbano”. Segundo a justificativa, “a aglomeração de unidades de acolhimento na Área Central, embora bem-intencionada, acaba criando um polo de atração que é explorado pelo tráfico de drogas”, e a descentralização dessas estruturas “atua como um mecanismo de desarticulação da organização do tráfico, dificultando a logística e a formação de ‘cracolândias’ permanentes no coração da cidade”.
O substitutivo também procura responder a questionamentos levantados durante a tramitação. Na justificativa, Da Costa sustenta que o projeto “não reorganiza secretarias, não cria cargos, nem define a estrutura interna” de órgãos da administração e que a proposta “se limita a estabelecer diretrizes e critérios para o enfrentamento de um problema social complexo”. O autor afirma que a proposta não prevê remoção ou transporte compulsório, nem recolhimento forçado de pertences, em referência à ADPF 976, do Supremo Tribunal Federal.
No texto original, a proposta já previa a triagem dos atendidos, regras para reabilitação, interdição judicial, transporte para cidade de origem, limitação do assistencialismo e incentivos ao trabalho. Com o substitutivo, a principal inflexão foi a inclusão do reordenamento territorial das unidades de acolhimento, além do ajuste que passou a admitir a manutenção da assistência por mais de seis meses em caso de “comprovada necessidade” e da previsão de entrada em vigor da futura lei 30 dias após a publicação, caso a matéria seja aprovada pela Câmara e sancionada.