- Atualizado há 1 dia
Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que visa aumentar a segurança e a transparência nos serviços de banho, tosa e atendimento veterinário para animais domésticos na capital paranaense. A iniciativa propõe a obrigatoriedade da instalação de câmeras de vigilância em pet shops, buscando inibir maus-tratos e negligência, além de oferecer aos tutores maior tranquilidade e acesso a informações sobre seus animais.
Segundo a vereadora Meri Martins (Republicanos), autora da proposta, “infelizmente, há relatos recorrentes de maus-tratos e negligência em pet shops, até mesmo casos de óbitos, o que gera grande preocupação entre os tutores de animais e a sociedade em geral”. Por isso, o projeto de lei determina que todos os estabelecimentos que oferecem serviços de banho, tosa e outros cuidados estéticos e veterinários para animais domésticos deverão instalar e manter em funcionamento câmeras de vigilância em suas dependências.
Para receber as principais informações do dia pelo WhatsApp entre no grupo do Portal Nosso Dia clicando aqui
As câmeras deverão garantir uma ampla cobertura dos locais onde os animais são manipulados, incluindo as áreas de banho e tosa, salas de atendimento veterinário, locais de hospedagem de animais (se houver) e demais espaços onde os animais estejam sob responsabilidade do estabelecimento. As imagens captadas deverão ser armazenadas por um período mínimo de 90 dias, sendo proibida sua manipulação indevida ou o compartilhamento sem autorização dos responsáveis legais pelos animais, salvo por determinação judicial.
A proposição também assegura aos tutores dos animais o direito de solicitar a visualização das imagens relativas ao atendimento de seus pets sempre que houver suspeita de maus-tratos ou irregularidades. O descumprimento das normas estabelecidas no projeto poderá acarretar advertência por escrito, multa de R$ 5 mil, multa em dobro em caso de reincidência e até mesmo a suspensão do alvará de funcionamento, caso seja comprovada a prática de maus-tratos.
Veja detalhes na tabela abaixo:
ASPECTOS DA PROPOSTA | O QUE O PROJETO TORNA OBRIGATÓRIO |
---|---|
Instalação de câmeras | Estabelecimentos comerciais que prestam serviços de banho, tosa e outros cuidados estéticos e veterinários para animais domésticos (pet shops) devem instalar e manter em funcionamento câmeras de vigilância em suas dependências. |
Cobertura das câmeras | As câmeras de vigilância devem cobrir amplamente os locais onde os animais são manipulados, incluindo: áreas de banho e tosa; salas de atendimento veterinário; locais de hospedagem de animais, se houver; e demais espaços onde os animais sejam mantidos sob responsabilidade do estabelecimento. |
Armazenamento das imagens | As imagens captadas devem ser armazenadas por um período mínimo de 90 dias. |
Confidencialidade das imagens | É vedada a manipulação indevida ou o compartilhamento das imagens sem autorização dos responsáveis legais dos animais, salvo por determinação judicial. |
Acesso dos tutores | Os tutores dos animais têm o direito de solicitar a visualização das imagens relativas ao atendimento de seus animais sempre que houver suspeita de maus-tratos ou irregularidades. |
A justificativa da proposta destaca que, embora já exista a Lei Estadual 17.949/2014, que determina a obrigatoriedade da instalação de câmeras de vigilância nesses estabelecimentos, “muitos pet shops ainda não se adequaram a essa exigência, mesmo após o prazo estipulado para a regularização”. A vereadora argumenta que “essa resistência compromete a fiscalização e a garantia do bem-estar animal, tornando necessária uma regulamentação municipal para assegurar o cumprimento dessas normas”.
O projeto de lei já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e aguarda votação no colegiado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Metropolitanos. Somente após a análise e aprovação nessas comissões, o projeto estará apto para ser votado em plenário pelos vereadores. Se for aprovado e a lei for sancionada, as regras propostas por Meri Martins entrarão em vigor 90 dias após a publicação da norma no Diário Oficial de Curitiba.
*Com informações da Câmara Municipal de Curitiba