PUBLICIDADE
Curitiba /
DIA A DIA

Projeto de lei quer gratuidade nos ônibus de Curitiba a partir dos 60 anos

Para propor tal medida, Camilla Gonda se baseou no Estatuto da Pessoa Idosa (lei federal 10.741/2003), que define como idosa qualquer pessoa com 60 anos ou mais
A proposta é baseada no Estatuto da Pessoa Idosa, que define como idosa qualquer pessoa com 60 anos ou mais. (Foto: Carlos Costa/CMC)
Para propor tal medida, Camilla Gonda se baseou no Estatuto da Pessoa Idosa (lei federal 10.741/2003), que define como idosa qualquer pessoa com 60 anos ou mais

Redação com CMC

24/04/25
às
15:19

- Atualizado há 13 horas

Compartilhe:

A isenção da tarifa do transporte coletivo em Curitiba, que hoje é válida para idosos com mais de 65 anos, poderá ser ampliada, para que quem tenha 60 anos ou mais possa ter direito à gratuidade. É o que prevê um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) desde fevereiro. De autoria de Camilla Gonda (PSB), a matéria atualiza a legislação que regulamenta a gestão do transporte coletivo da capital.  

Para propor tal medida, Camilla Gonda se baseou no Estatuto da Pessoa Idosa (lei federal 10.741/2003), que define como idosa qualquer pessoa com 60 anos ou mais. Segundo ela, embora a gratuidade nos transportes coletivos seja garantida nacionalmente apenas a partir dos 65 anos, o mesmo estatuto permite que municípios adotem regras próprias para a faixa entre 60 e 64 anos. “A legislação nacional dá autonomia às cidades para definir a idade mínima. Cabe a nós, enquanto poder local, decidir por mais inclusão”, explica.

Para receber as principais informações do dia pelo WhatsApp entre no grupo do Portal Nosso Dia clicando aqui

Propostas semelhantes já foram apresentadas no Legislativo curitibano em outras legislaturas, mas acabaram arquivadas, a exemplo de uma iniciativa do ex-vereador Sabino Picolo, protocolada em 2013. A vereadora destaca que a medida pode garantir mais acesso à cidade e à cidadania para quem, mesmo antes dos 65, já enfrenta desafios econômicos e sociais.

O projeto de lei foi protocolado em 18 de fevereiro e já passou por uma primeira análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O parecer foi pela devolução à autora, que deverá fazer ajustes na técnica legislativa, indicados pelo colegiado. Se a matéria chegar à votação em plenário, for aprovada e sancionada, a nova regra para isenção do transporte coletivo passará a valer 30 dias após sua publicação no Diário Oficial de Curitiba.

TÁ SABENDO?

DIA A DIA

PUBLICIDADE
© 2024 Nosso dia - Portal de Noticias