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Projeto de lei quer garantir assentos exclusivos para mulheres no transporte coletivo intermunicipal

Relatada pelo deputado Luiz Fernando Guerra (União) e de autoria da Bancada Feminina, a proposta normatiza a reserva dos assentos com o objetivo de garantir mais segurança às passageiras
Foto: Maurilio Cheli
Relatada pelo deputado Luiz Fernando Guerra (União) e de autoria da Bancada Feminina, a proposta normatiza a reserva dos assentos com o objetivo de garantir mais segurança às passageiras

Redação*

08/05/24
às
7:26

- Atualizado há 8 meses

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A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná discutiu nesta terça (07), emenda proposta em plenário ao projeto de lei 122/2023, que dispõe sobre a reserva de assentos exclusivos para mulheres no transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros.

Relatada pelo deputado Luiz Fernando Guerra (União) e de autoria da Bancada Feminina, a proposta normatiza a reserva dos assentos com o objetivo de garantir mais segurança às passageiras.

De acordo com o relator, o projeto garante uma viagem mais tranquila às mulheres. “O projeto permitirá que as mulheres viajem com segurança no transporte intermunicipal, livres de contatos físicos indesejados. Esta é uma resposta aos crescentes casos de importunação e assédio sexual que ocorrem nos ônibus e não podem continuar”, comentou Luiz Fernando Guerra.

Segundo o deputado, é a resposta legislativa mínima necessária diante do crescente número de casos de crimes e violência de natureza sexual praticado contra mulheres no transporte coletivo de passageiros.

O projeto prevê que não haverá número mínimo de assentos, até para que não exista limitação se houver mais passageiras do que assentos reservados. Sendo assim, as empresas poderão reacomodar as passageiras em poltronas diferentes das que forem marcadas na hora da compra da passagem, para que elas se sentem ao lado de outras mulheres. Sem a necessidade de bloquear poltronas, as empresas não terão prejuízos financeiros em caso de não ocupação, o que evitará impacto no preço das passagens.

A subemenda apresentada ao projeto de lei tem por objetivo a adequação da proposta às normas de técnica legislativa, diante ao recém-aprovado Código Estadual da Mulher Paranaense (Lei nº 21.926/24), norma que consolida a legislação Paranaense relativa aos direitos da mulher.

*Com informações da Alep

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