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Projeto de lei proíbe a privatização da rede municipal de ensino de Curitiba

Projeto de lei em discussão na Câmara de Curitiba pretende vedar tanto a administração quanto o ensino privatizados
Autora da proposta diz que a ideia é assegurar a qualidade da educação e a valorização dos profissionais das escolas municipais. (Foto: Carlos Costa/CMC)
Projeto de lei em discussão na Câmara de Curitiba pretende vedar tanto a administração quanto o ensino privatizados

Redação com CMC

15/04/25
às
13:56

- Atualizado há 11 horas

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Desde 31 de janeiro, tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) projeto de lei com a intenção de proibir a privatização da administração geral e do ensino nas unidades escolares da rede de ensino municipal. A autora da proposta, Vanda de Assis (PT), defende que a ideia é assegurar a qualidade da educação e a valorização dos profissionais que atuam nas escolas municipais, “em conformidade com a Lei Orgânica”.

“A privatização destas atividades contraria os princípios estabelecidos na Lei Orgânica, podendo acarretar prejuízos à continuidade pedagógica, à qualidade do ensino e ao vínculo entre a comunidade escolar e a gestão educacional”, cita a parlamentar. “Mantê-los sob a gestão direta do Município garante maior controle sobre as políticas educacionais, assegura a valorização dos profissionais da educação e promove uma relação mais próxima com a comunidade”, completa justificativa do projeto de lei. 

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No caso das unidades em que a administração ou o ensino já tenham sido privatizados até a lei entrar em vigor, caso a proposta seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, o texto determina que a Prefeitura de Curitiba mantenha mecanismos de controle e fiscalização das empresas contratadas para a prestação dos serviços. O projeto afirma que as mesmas deverão ser “idôneas, com experiência comprovada na área e com garantias financeiras suficientes para cumprimento do contrato com o Município e com os trabalhadores contratados”. Além disso, seriam vedadas as atribuições pedagógicas ou de cuidado com os alunos.

“Isso assegura que as empresas atuem de acordo com a legislação municipal, com idoneidade, experiência comprovada e garantias financeiras, evitando impactos negativos na educação e nos direitos dos trabalhadores”, argumenta a parlamentar. Por fim, a proposta de lei afirma que o Poder Executivo deve garantir a participação efetiva da comunidade escolar na gestão das unidades escolares da rede pública municipal. “A participação efetiva da comunidade escolar na gestão das unidades educacionais é essencial para fortalecer a democracia, promover a integração entre escola e sociedade e assegurar que as necessidades locais sejam atendidas”, finaliza Vanda de Assis.

Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Como é a tramitação de um projeto de lei? 

Protocolado no dia 31 de janeiro, o projeto já recebeu a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba. Em seguida, será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a única com a prerrogativa de arquivar uma proposta de lei. Se acatada, a iniciativa será discutida por outros colegiados permanentes da Casa, indicados no parecer da CCJ conforme o tema em pauta, sendo que não há um prazo estabelecido até a votação pelo plenário.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade de cada mandato parlamentar. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada na promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.

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