- Atualizado há 2 horas
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa projeto de lei com a proposta de obrigar a separação dos espaços íntimos compartilhados pelos escoteiros, quando crianças e adolescentes, conforme o sexo biológico. De autoria de Olimpio Araujo Junior (PL), a iniciativa considera como espaços íntimos compartilhados os banheiros, vestiários e barracas.
O vereador justifica que a União dos Escoteiros do Brasil (UEB) “recentemente estabeleceu a polêmica Política Nacional de Diversidade e Inclusão dos Escoteiros do Brasil, através da resolução CAN 06/2024, afirmando que a divisão das barracas e banheiros deverá ser feita de acordo com o gênero que as crianças e adolescentes se identifiquem, e não pelo sexo biológico”. “Em vez disso, deve-se considerar a identidade de gênero“, acrescenta a proposição (005.00171.2025).
Para receber as principais informações do dia pelo WhatsApp entre no grupo do Portal Nosso Dia clicando aqui
Ainda na justificativa do projeto de lei, o parlamentar alega que a resolução da UEB foi “amplamente criticada” por veículos de comunicação. “Para especialistas, a decisão gera preocupação no que diz respeito à privacidade e à segurança, especialmente de meninas e mulheres, incluindo possíveis implicações sociais e psicológicas”, diz o trecho de uma das reportagens citadas, da “Gazeta do Povo”.
“O escotismo é um movimento de educação não formal, no qual a família confia a essas instituições a segurança e o desenvolvimento de seus filhos enquanto estão participando destas atividades”, continua o vereador Olimpio Araujo Junior. Ele defende, ainda, que o artigo 5º da Constituição Federal assegura às crianças e adolescentes “o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem”.
O projeto afirma que, em caso de violação da proteção integral à criança e ao adolescente, deverão ser aplicadas as penalidades previstas na lei federal 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).