PUBLICIDADE
Curitiba /
DIA A DIA

Projeto das câmeras corporais da Guarda Municipal de Curitiba ganha substitutivo

Mudanças na proposta original foram solicitadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ.
É a segunda vez que a CMC analisa proposta com o objetivo de regular o uso de câmeras corporais pela Guarda Municipal. (Foto: Carlos Costa/CMC)
Mudanças na proposta original foram solicitadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ.

Redação com CMC

23/02/24
às
14:59

- Atualizado há 2 anos

Compartilhe:

Em tramitação desde maio de 2023 na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), a nova regulamentação do uso obrigatório das câmeras pelos guardas municipais – nos uniformes e viaturas – recebeu uma nova redação no final do ano passado. O substitutivo geral, que faz alterações significativas no texto original, foi apresentado em atendimento a parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Legislativo. 

A iniciativa é dos vereadores Angelo Vanhoni (PT) e Dalton Borba (PDT), que querem tornar a medida uma “política pública de Estado, isto é, definitiva, e não [uma] política de governo”. O projeto original foi apresentado meses após o plenário arquivar proposta semelhante que trazia tal regulação. Na ocasião, a matéria foi rejeitada por 23 votos contrários e apenas 7 favoráveis. 

Em resumo, o projeto de Vanhoni e Borba determina que os uniformes e as viaturas da Guarda Municipal contem com sistema de captura de audiovisual e de georreferenciamento, que permaneceria ligado durante o exercício das atividades profissionais. As gravações seriam armazenadas por, no mínimo, cinco anos e poderiam ser solicitadas pelas partes interessadas, de acordo com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a lei federal 13.709/2018

Em agosto de 2023, a proposta passou pela Comissão de Constituição e Justiça, que apontou vícios de iniciativa e a devolveu aos gabinetes dos autores solicitando adequações. E foi este parecer que pautou as mudanças no texto original, que agora estão no substitutivo geral, protocolado em dezembro do ano passado. 

A nova redação faz alterações técnico legislativas no texto original. A ementa, por exemplo, passa a indicar que a lei irá regulamentar a “política pública de implementação de dispositivos de captura de dados visuais, de áudio e de geolocalização” nas viaturas e uniformes de servidores da Guarda Municipal de Curitiba. A ementa original trazia o termo “política pública de sistema de captura e dados audiovisuais e georreferenciados”. 

Ao longo do substitutivo geral, a expressão “georreferenciados” também foi substituída por “geolocalização”. Outra alteração feita pelos autores é em relação ao prazo para armazenamento das imagens capturadas, que deixa de existir. Por fim, a nova redação mantém outros dispositivos da política pública, estabelecendo, por exemplo, que o uso dos dispositivos e o tratamento de dados dele decorrentes deverá respeitar a LGPD. Sobre o período de vacância, o texto prevê que a Prefeitura de Curitiba terá 180 dias para se adequar à norma, como já constava na proposta de lei inicial.

TÁ SABENDO?

DIA A DIA

© 2024 Nosso dia - Portal de Noticias