- Atualizado há 2 anos
A FAE Centro Universitário iniciou esta semana o tradicional projeto Amansando o Leão, uma iniciativa que promove a inclusão social e fiscal dos contribuintes de Curitiba e de São José dos Pinhais. Por meio de atendimentos gratuitos, professores e alunos do curso de Ciências Contábeis da FAE estarão à disposição para tirar dúvidas da população sobre a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Os atendimentos presenciais serão realizados até 10/05, sempre às segundas-feiras, das 16h40 às 18h40, no campus da FAE em Curitiba (PR). Já no campus de São José dos Pinhais (PR), os atendimentos serão feitos sempre às terças-feiras, no mesmo horário.
As vagas são limitadas e os interessados precisam fazer um agendamento prévio pelo telefone 0800-727-4001.
Pode participar dos atendimentos gratuitos o contribuinte que: tem renda inferior a R$ 60.000,00/ano;
não vendeu bens no ano de 2022; não operou na Bolsa de Valores; não possui bens com valores superiores a R$ 300.000,00; não teve ganhos com ações judiciais.
A FAE também convida os participantes a doarem 3kg de alimentos não perecíveis a serem destinados a instituições parceiras que atendem pessoas em situação de vulnerabilidade social.
No dia 13 de maio, está previsto um mutirão no Shopping São José (em São José dos Pinhais), das 10h às 20h. E, no dia 20 de maio, será a vez do Shopping Cidade, em Curitiba, das 10h às 20h. Não é necessário agendamento para esses dois locais.
Amansando o Leão | Atendimento gratuito sobre a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física
Quando: até 10 de maio
Locais/horários:
Campus da FAE Curitiba – às segundas-feiras, das 16h40 às 18h40
Campus da FAE São José dos Pinhais – às terças-feiras, das 16h40 às 18h40
Shopping São José – 13 de maio, das 10h às 20h
Shopping Cidade (Curitiba) – 20 de maio, das 10h às 20h
Agendamentos: 0800 727 4001
A declaração é obrigatória nos seguintes casos:
– Todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano.
– Quem recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
– Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores.
– Quem teve propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
– Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.
Relativamente à atividade rural: quem obteve receita bruta anual com valor superior a R$ 142.798,50.
A multa para quem não declarar o IR é de no mínimo R$ 165,74, mas pode variar até 20% do imposto devido, mais juros de mora. Quanto antes entregar, mais cedo a restituição (se houver) é paga.