PUBLICIDADE
Paraná /
DIA A DIA

Programa que paga até R$ 1 mil por denúncias de crimes e irregularidades entra em vigor em cidade do PR

Regulamentação detalha canal oficial de denúncias, critérios de apuração, valores e garantia de sigilo para quem colaborar com a responsabilização de crimes
A finalidade do Programa de Incentivo à Cidadania Ativa é estimular a colaboração direta dos moradores com o poder público. (Crédito: Rafael Macri/PMM) -
Regulamentação detalha canal oficial de denúncias, critérios de apuração, valores e garantia de sigilo para quem colaborar com a responsabilização de crimes

Redação*

04/03/26
às
7:20

- Atualizado há 8 segundos

Compartilhe:

Está em vigor em Maringá o Programa de Incentivo à Cidadania Ativa, que estabelece recompensa financeira para denúncias que contribuam com a segurança pública, a conservação urbana e a proteção ambiental. O decreto nº 291/2026, que regulamenta a Lei nº 12.005/2025, detalha como funcionarão as denúncias, estabelece critérios para pagamento e define quais condutas ilícitas são passíveis de enquadramento, fortalecendo a participação ativa dos moradores na construção de uma cidade mais segura, organizada e ambientalmente responsável. 

A finalidade do programa é estimular a colaboração direta dos moradores com o poder público, desde que as denúncias resultem na identificação e responsabilização administrativa, civil ou penal dos autores das infrações. A gestão do programa ficará sob responsabilidade da Secretaria de Segurança, que centralizará o recebimento das informações exclusivamente pelo telefone 153 da Guarda Municipal. 

Para receber as principais informações do dia pelo WhatsApp entre no grupo do Portal Nosso Dia clicando aqui

São passíveis de denúncias por meio do Programa de Incentivo à Cidadania Ativa: pichação ou grafite não autorizado em bens públicos ou privados; furto ou vandalismo de fiação elétrica, cabos e equipamentos públicos ou essenciais; descarte irregular de resíduos; depredação ou destruição de bens e instalações públicas; pontos de tráfico de drogas. 

O texto também define os requisitos mínimos para validação da denúncia, como a descrição detalhada do fato, elementos que permitam a identificação do responsável e a apresentação de provas ou indícios, como fotos, vídeos ou documentos. Somente após a confirmação da autoria por autoridade administrativa ou policial e a adoção das providências legais cabíveis é que o pagamento poderá ser autorizado. Para ter acesso ao pagamento, o cidadão deverá realizar cadastro específico, informando dados pessoais e bancários, que permanecerão sob sigilo. 

“O Programa é uma ferramenta importante para fortalecer a parceria entre a Prefeitura e a população. Criamos um mecanismo seguro, com regras claras e garantia de sigilo, para que o cidadão possa colaborar com a segurança, a preservação do patrimônio público e a proteção do meio ambiente. Nosso objetivo é estimular a responsabilidade coletiva e valorizar quem contribui para uma cidade mais organizada e segura”, destaca o prefeito Silvio Barros.

Valores – Os valores das recompensas variam conforme a gravidade da infração. Infrações leves podem gerar pagamento de R$ 250, casos de média gravidade R$ 500, e situações classificadas como graves podem alcançar R$ 1.000. O pagamento será feito uma única vez por ocorrência, priorizando o denunciante diretamente prejudicado ou, na ausência deste, aquele que primeiro protocolar informações válidas. O prazo máximo para o repasse é de até 30 dias após a confirmação da identidade do infrator.

O decreto também prevê sanções para denúncias falsas ou feitas de má-fé, além de vedar o recebimento de recompensa por servidores públicos que tenham, por função, dever de guarda ou fiscalização sobre o bem ou área denunciada. A execução do programa ficará condicionada à existência de dotação orçamentária específica, prevista na Lei Orçamentária Anual, e a Secretaria de Segurança poderá editar normas complementares para garantir a operacionalização adequada da iniciativa.

Passo a passo:

Quais denúncias podem gerar recompensa? O programa contempla exclusivamente denúncias relacionadas a: pichação ou grafite não autorizado; furto ou vandalismo de fios, cabos ou equipamentos públicos; descarte irregular de resíduos; depredação de bens públicos; e pontos de tráfico de drogas.

Como participar do programa? A participação é voluntária. Ao ligar para o 153, o cidadão deve declarar espontaneamente que deseja participar do Programa de Incentivo à Cidadania Ativa. O atendente não oferece nem induz a participação.

O que é necessário para participar? 

  • Identificação própria: O denunciante deve fornecer seus dados pessoais para que o sistema possa realizar o pagamento futuro;
  • Identificação do autor do crime: Para gerar recompensa, as informações devem ser precisas, com o envio de fotos, vídeos ou a placa do veículo envolvido. Informações vagas que não levem à identificação do autor não geram pagamento.

O sigilo é garantido? A Prefeitura de Maringá assegura o sigilo total da identidade do denunciante. Os dados pessoais do denunciante são mantidos em ambiente sigiloso e não são divulgados ao denunciado ou a terceiros.

*Com informações da Prefeitura de Maringá

TÁ SABENDO?

DIA A DIA

© 2024 Nosso dia - Portal de Noticias