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Para viabilizar retrofit, restauro e novas construções na Região Central, e ampliar investimentos privados em modernização urbana, a Prefeitura encaminhou à Câmara Municipal de Curitiba (CMC) o projeto de lei complementar que cria o Programa Curitiba de Volta ao Centro. A proposta prevê até R$ 163 milhões em benefícios para estimular habitação e usos mistos, em parte viabilizados via estímulos fiscais com validade até 2032.
Bastante extenso, o Programa Curitiba de Volta ao Centro está estruturado em quatro capítulos, quinze objetivos, seis seções temáticas e vinte e nove artigos que descrevem instrumentos urbanísticos, critérios de elegibilidade, incentivos fiscais e mecanismos de subvenção. Na justificativa enviada à CMC, o Executivo afirma que o programa “consolida políticas públicas que integram habitação, segurança, mobilidade, cultura, turismo, sustentabilidade e desenvolvimento econômico local”.
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A iniciativa delimita o Setor Especial da Região Central (SERC) e organiza o território em setores temáticos, eixos de requalificação e áreas estratégicas — do Setor de Baixa Emissão ao entorno da Rodoferroviária — para orientar o uso dos incentivos e a aplicação dos instrumentos urbanísticos. O texto ressalta que esses recortes permitem calibrar políticas públicas conforme o perfil de cada área, viabilizando ações de retrofit, preservação do patrimônio e estímulo econômico.
O projeto estabelece um conjunto de 15 objetivos que funcionam como o eixo estruturante da política urbana para o Centro. Entre eles estão propostas voltadas a ampliar a presença de moradores na região, diversificar usos e modernizar edificações, reunidas no eixo Morar no Centro; e iniciativas para reforçar a sensação de segurança, como o Centro Seguro e o Centro Iluminado, que tratam de policiamento, prevenção e modernização da iluminação pública com tecnologia embarcada. Também compõem essa base ações voltadas à proteção social, reunidas em Centro Acolhedor, e medidas para ampliar oportunidades de estudo, qualificação e renda, previstas no Centro Inclusivo.
Outro conjunto de objetivos dedica-se à mobilidade e à experiência urbana, reunindo diretrizes como Centro Acessível, que estimula a intermodalidade e o transporte público, e Centro a Pé, que reforça a conectividade por meio de melhorias em calçadas, acessibilidade e mobilidade ativa. A modernização e a manutenção do ambiente construído aparecem em Centro Bem Cuidado, enquanto Centro Sustentável estimula reciclagem, energia renovável e educação ambiental. Já Centro Verde e Azul foca a ampliação de áreas verdes, drenagem urbana e recuperação de recursos hídricos, criando condições para um centro mais agradável, permeável e resiliente.
O programa também contempla objetivos voltados à cultura, ao patrimônio e à economia. Memória do Centro trata da preservação e do uso qualificado dos imóveis históricos, enquanto Centro Criativo incentiva turismo inteligente, economia criativa e fortalecimento da identidade cultural. A digitalização de serviços e soluções tecnológicas está reunida em Centro Inteligente, e iniciativas ligadas ao bem-estar aparecem em Centro Saudável, com foco em esporte e lazer. Por fim, Vem Pro Centro busca impulsionar a atividade econômica, facilitar a abertura de novos negócios e gerar emprego, conectando a revitalização urbana à dinamização econômica.
O projeto de lei complementar define o Setor Especial da Região Central (SERC) como área prioritária da política de requalificação e o subdivide em setores específicos: Setor de Baixa Emissão, Setor Histórico de Baixa Emissão, Setor Rodoferroviária e quatro setores de transição. Acrescenta ainda os eixos XV de Novembro, Barão–Riachuelo, Teatro Guaíra–São Francisco–Jaime Reis e Saldanha Marinho, cada um com vocações culturais, turísticas ou comerciais distintas. A delimitação orienta onde poderão ocorrer retrofit, restauro e incentivos, trazendo previsibilidade para investidores e permitindo que moradores e comerciantes entendam o que pode ser transformado no seu entorno.
O projeto ainda autoriza a criação de novos setores e eixos por decreto, desde que amparados em estudos técnicos do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc). Essa possibilidade de expansão permite ajustar a política de acordo com mudanças no tecido urbano — como áreas degradadas que passaram a concentrar comércios informais ou regiões que se tornaram polos culturais. Para a população, isso significa maior capacidade de resposta do poder público aos problemas cotidianos do Centro, como prédios abandonados, baixa iluminação, conflitos de uso e falta de vitalidade econômica.
Dos instrumentos urbanísticos previstos no Programa Curitiba de Volta ao Centro, o principal é o retrofit de edificações, entendido não apenas como reforma, mas como uma estratégia de recuperar, atualizar e dar nova função a prédios antigos que hoje estão vazios ou subutilizados. Ao permitir a modernização das instalações, a reorganização dos espaços internos e a reconversão de usos — especialmente para moradia — o projeto busca transformar edifícios ociosos em lugares ativos, iluminados e habitados, aumentando a circulação de pessoas e fortalecendo o comércio de rua.
A proposta também prevê mecanismos específicos para imóveis de valor ambiental cultural, oferecendo incentivos que tornem viável sua preservação e, ao mesmo tempo, sua reinserção no cotidiano da cidade. Isso evita que prédios históricos permaneçam abandonados ou apenas parcialmente utilizados, permitindo que se tornem centros culturais, espaços comerciais, empreendimentos hoteleiros ou residenciais compatíveis com sua ambiência. De forma complementar, o texto regula a transferência do direito de construir, vinculando-a a imóveis protegidos dentro do Centrol.
Outro conjunto de ferramentas diz respeito aos parâmetros de construção, que podem ser flexibilizados ou ampliados em situações específicas. Ao autorizar ajustes em vagas de estacionamento, áreas de recreação, afastamentos laterais e potencial construtivo, o projeto reduz entraves que historicamente inviabilizam a requalificação de prédios antigos. Isso facilita que empreendimentos residenciais ou de uso misto sejam entregues com mais rapidez, menor custo e melhor adaptação ao tecido urbano existente.
O pacote de incentivos previsto no projeto — com validade até 2032 — combina medidas fiscais, construtivas e econômicas voltadas a estimular obras de requalificação. Propriedades em retrofit ou restauro poderão contar com isenção total de IPTU durante obras, reduções permanentes após a conclusão e remissão de dívidas anteriores para quem assumir compromissos de restauração. Essas medidas podem destravar empreendimentos parados e reduzir o custo final das obras, refletindo em mais moradias ofertadas e maior vitalidade econômica.
A proposta também inclui subvenções diretas, que podem cobrir até 25% das despesas de demolição e reconstrução de edifícios de relevante interesse urbanístico, e até 50% para revitalização de áreas comerciais térreas, com impacto direto para comerciantes e consumidores. A redução de ISS para obras e a isenção para autônomos instalados no Centro reforçam o pacote de estímulo econômico. Segundo a justificativa, os incentivos foram concebidos para “promover a recuperação da vitalidade do Centro”, articulando preservação, dinamização econômica e responsabilidade fiscal.
“No campo econômico, o projeto institui um robusto conjunto de incentivos fiscais e subvenções econômicas, totalizando estimativa de R$ 163 milhões até 2032, com R$ 133 milhões em renúncias fiscais e R$ 30 milhões destinados a subvenções diretas. Os incentivos abrangem redução e isenção de IPTU, ISS e ITBI, bem como remissão de débitos anteriores, em consonância com os critérios de responsabilidade fiscal e sustentabilidade financeira do Município”, diz a justificativa, assinada pelo prefeito Eduardo Pimentel.
Confira as oportunidades elencadas pelo Programa Curitiba de Volta ao Centro:
| Categoria | Benefício | Quem pode acessar | Percentual / Redução / Tipo | Prazo de vigência | Condições principais |
|---|---|---|---|---|---|
| Subvenções Econômicas | Apoio financeiro para retrofit, demolição, requalificação ou novas construções | Proprietários ou locatários autorizados | Até 25% do custo da obra | 5 anos após a publicação da lei | Imóvel no SERC; relevância urbanística; plano urbanístico; contrapartidas; fiscalização |
| Subvenções Econômicas — Comércio térreo | Apoio financeiro para revitalização de áreas comerciais | Proprietários ou locatários autorizados | Até 50% do custo da obra | 5 anos após a publicação da lei | Setor comercial definido como prioritário; externalidades positivas para a região |
| IPTU — Obras em andamento | Isenção durante execução de retrofit ou restauro | Proprietários de imóveis no SERC | 100% de isenção | Até 31/12/2028 | Obra enquadrada como retrofit/restauro; requerimento ao Município |
| IPTU — Patrimônio restaurado | Isenção após restauro concluído | Imóveis do Patrimônio Ambiental Cultural | 100% de isenção | Até 31/12/2032 | Obra concluída e aceita pelo Município |
| IPTU — Retrofit concluído (uso não residencial) | Redução após conclusão de retrofit | Prédios retrofitados com uso não habitacional | 50% de redução | Até 31/12/2028 | Retrofit concluído e regularizado |
| IPTU — Retrofit concluído (uso habitacional, misto ou hoteleiro) | Redução após conclusão de retrofit | Prédios retrofitados com uso habitacional, misto ou hoteleiro | 50% de redução | Até 31/12/2032 | Retrofit concluído e regularizado |
| IPTU — Habitação de Interesse Social | Isenção total | Órgãos públicos ou entidades de HIS | 100% de isenção | Até 31/12/2032 | Empreendimento em parceria com a COHAB-CT ou órgão equivalente |
| ITBI — Moradia pós-retrofit (fila COHAB) | Isenção do imposto para primeiro adquirente | Adquirentes cadastrados na fila da COHAB-CT | Isento | Até 31/12/2032 | Unidade em prédio retrofitado; primeiro registro de transmissão |
| ITBI — Faixa até 3 salários mínimos | Alíquota reduzida | Famílias com renda de até 3 salários mínimos | 1% | Até 31/12/2032 | Unidade em prédio retrofitado; primeiro adquirente |
| ITBI — Faixa entre 3 e 6 salários mínimos | Alíquota reduzida | Famílias com renda entre 3 e 6 salários mínimos | 2% | Até 31/12/2032 | Unidade em prédio retrofitado; primeiro adquirente |
| Remissão de IPTU antigo | Perdão da dívida acumulada até 2020 | Proprietários de imóveis no SERC | Remissão limitada ao valor da obra | Sem data específica na lei | Compromisso de obra de recuperação; aceitação da obra pelo Município |
| Suspensão da cobrança durante a obra | Suspensão temporária da exigibilidade da dívida | Proprietários com remissão vinculada a obra | Suspensão total da cobrança | Durante a execução da obra | Válida para créditos que serão objeto de remissão |
| ISS Fixo — Autônomos | Isenção do ISS Fixo | Profissionais autônomos estabelecidos no SERC | Isento | Até 31/12/2032 | Requerimento e comprovação de estabelecimento na área |
| ISS — Construção civil | Redução da alíquota de ISS | Empresas e profissionais de construção civil | 60% de redução | Até 31/12/2032 | Obra enquadrada como retrofit ou restauro, nos termos da lei |
| Taxas de licenciamento | Isenção de taxas administrativas de licenciamento | Proprietários e responsáveis técnicos | Isento | Enquanto durar a política | Obra enquadrada na lei do programa |
| Condição resolutória | Perda automática do benefício em caso de descumprimento | Todos os beneficiários | Cobrança retroativa integral dos tributos | Regra permanente | Descumprimento de qualquer requisito legal ou regulamentar |
| Vedação de restituição | Proibição de reembolso de valores já pagos | Todos os beneficiários | Sem restituição | Regra permanente | Aplica-se a todos os incentivos previstos na lei |
*Com informações da Câmara de Curitiba