
- Atualizado há 3 anos
Uma pessoa que encontra um produto vencido na gôndola de um supermercado no Paraná pode ter direito a 10% do mesmo produto dentro da validade. Na prática, funciona assim: se a pessoa encontra de 1 a 10 produtos vencidos, ela tem direito a 1 na validade. Se localizar de 11 a 20 fora da data limite, ganha 2.

A explicação foi dada nesta segunda-feira pela diretora do Procon-PR, Claudia Silvano, em postagem na rede social Instagram.
“Existe um termo de ajustamento de conduta, assinado entre o Ministério Público e a Associação Paranaense de Supermercados (Apras), valendo para supermercados que são membros da Apras. Isso dá direito ao consumidor levar 10% dos produtos ‘ok’ sem pagar nada”, destacou Silvano.
A diretora do Procon-PR salientou que para se ter o direito algumas questões precisam ser cumpridas. “É necessário que a reclamação seja feita antes de sair da loja e saber que nem todos os supermercados participam. Aqueles que não aderiram à Apras, não assinaram esse termo. O mais importante é denunciar ao Procon-PR, porque prazo de validade diz respeito à saúde e direito do consumidor”, falou a diretora.
Reclamações ao Procon-PR podem ser feitas por este canal online ou no telefone: 0800-041-1512.
Confira o vídeo de explicação feito por Silvano:
