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Produtos vencidos em supermercado? No Paraná, consumidor tem direito a 10% deles dentro da validade

Na prática, funciona assim: se a pessoa encontra de 1 a 10 produtos vencidos, ela tem direito a 1 na validade
Na prática, funciona assim: se a pessoa encontra de 1 a 10 produtos vencidos, ela tem direito a 1 na validade

Luiz Henrique de Oliveira

17/01/23
às
15:13

- Atualizado há 3 anos

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Uma pessoa que encontra um produto vencido na gôndola de um supermercado no Paraná pode ter direito a 10% do mesmo produto dentro da validade. Na prática, funciona assim: se a pessoa encontra de 1 a 10 produtos vencidos, ela tem direito a 1 na validade. Se localizar de 11 a 20 fora da data limite, ganha 2.

(Foto: Agência Brasil)

A explicação foi dada nesta segunda-feira pela diretora do Procon-PR, Claudia Silvano, em postagem na rede social Instagram.

“Existe um termo de ajustamento de conduta, assinado entre o Ministério Público e a Associação Paranaense de Supermercados (Apras), valendo para supermercados que são membros da Apras. Isso dá direito ao consumidor levar 10% dos produtos ‘ok’ sem pagar nada”, destacou Silvano.

A diretora do Procon-PR salientou que para se ter o direito algumas questões precisam ser cumpridas. “É necessário que a reclamação seja feita antes de sair da loja e saber que nem todos os supermercados participam. Aqueles que não aderiram à Apras, não assinaram esse termo. O mais importante é denunciar ao Procon-PR, porque prazo de validade diz respeito à saúde e direito do consumidor”, falou a diretora.

Reclamações ao Procon-PR podem ser feitas por este canal online ou no telefone: 0800-041-1512.

Confira o vídeo de explicação feito por Silvano:

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