- Atualizado há 24 horas
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De janeiro a março de 2025 o Procon de São José dos Pinhais já garantiu a devolução de R$ 864.169,18 a pessoas físicas e jurídicas. Os valores foram restituídos em decorrência da resolução de uma variedade de reclamações. Os casos mais comuns envolvem a cobrança indevida em faturas de energia elétrica, água e telefonia, assim como questões de garantia, troca de produtos e serviços não prestados.
De modo geral, o atendimento eficiente e a taxa de resolução de demandas através do Procon municipal têm consolidado o papel fundamental do órgão para manter o equilíbrio das relações de consumo. No mesmo período, entre janeiro e março deste ano, 1.353 consumidores tiveram suas reclamações atendidas, com índice de resolução de 78%. Na plataforma consumidor.gov.br, que também atende empresas cadastradas, foram 1.140 reclamações com índice de resolução de 82%.
Uma das situações mais recentes ocorreu com o empresário Luciano Ribas. Ele notou a cobrança de valores expressivos por compras não reconhecidas na fatura do cartão de crédito da empresa de instalação e manutenção de ar condicionado automotivo da qual é proprietário. Luciano não obteve o auxílio necessário ao contatar a instituição bancária, que fez uma contestação parcial das compras indevidas. O valor cobrado indevidamente era alto: R$ 83.946,70.
“A equipe do Procon me aconselhou a fazer um Boletim de Ocorrência e acompanhou todo o caso. Eu já tinha indicado ao banco todas as compras que não foram feitas por nós para a empresa, mas eles cancelaram apenas uma. Incialmente, o banco queria que eu fizesse o pagamento integral da fatura, que seria debitado automaticamente da minha conta. Após o Procon entrar em contato com eles recebi um crédito com o valor cobrado indevidamente”, explicou Luciano.
O empresário elogiou o atendimento que recebeu e disse que agora já sabe a quem recorrer. “Eu conhecia o Procon, mas não sabia que tinha tanta influência para solucionar os problemas. Eles foram super atenciosos, me ajudaram com cautela e atenção. Me surpreendi”, afirmou.
O direito do consumidor à devolução do dinheiro é um dos pilares fundamentais nas relações de consumo. A legislação brasileira é clara ao garantir o direito de ressarcimento ao consumidor em diversas situações, desde a compra de produtos com defeitos, produtos comprados que não foram entregues, desistências por não cumprimento do prazo de garantia, serviços contratados e não prestados ou realizados apenas parcialmente. No entanto, é necessário estar alerta quanto aos prazos e procedimentos para garantir que esse direito seja de fato exercido.
O superintendente do Procon municipal, Jaiderson Rivarola, destacou o pioneirismo do órgão ao organizar e divulgar a resolução dos casos. “Somos pioneiros em planilhar os casos resolvidos pelo Procon Municipal com o valor devolvido para o consumidor, com transferências, cancelamento de cobranças indevidas e até mesmo compensação de valores em faturas. Levei o projeto como proposta para todos os Procons do Brasil durante as reuniões realizadas nos dias 26 e 28 de março, na Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, em Vitória, no Espírito Santo. É importante para o gestor público divulgar o número de pessoas atendidas, índice de resolução administrativa e dos valores devolvidos”, explicou.
Além das devoluções de valores, mediação de conflitos e orientação constante aos empresários locais, o Procon SJP também atua em fiscalizações junto a Agência Nacional de Petróleo e a vigilância sanitária, realiza projetos inovadores, como o Procon Móvel, que oferece atendimento à domicílio para consumidores com deficiência, beneficiando significativamente a comunidade local.
A população pode realizar denúncias por meio do Whatsapp do Procon pelo número (41) 3283-6160 ou pelo e-mail [email protected]. O Procon municipal atende na Rua Manoel Ribeiro de Campos, nº 595 – Centro.
*Com informações da Prefeitura de SJP