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Presidente do TJ defere liminar e mantêm suspensão a Renato Freitas na Alep

Com isso, volta a valer a punição de 30 dias de perda das prerrogativas parlamentares do petista
Deputado Renato Freitas, na Alep, em entrevista à imprensa. Foto: Valdir Amaral/Alep
Com isso, volta a valer a punição de 30 dias de perda das prerrogativas parlamentares do petista

Redação Nosso Dia

18/08/25
às
14:45

- Atualizado há 11 horas

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A Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Desembargadora Lidia Maejima, deferiu medida liminar em mandado de segurança, no sentido de retomar a eficácia da decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Paraná em processo disciplinar contra o Deputado Estadual Renato Freitas (PT). Com isso, volta a valer a punição de 30 dias de perda das prerrogativas parlamentares do petista.

A desembargadora acatou o argumento da Procuradoria da Assembleia de que a decisão monocrática concedida em favor do Parlamentar feria o princípio da separação entre os poderes e a autonomia do Poder Legislativo na aplicação das suas regras regimentais.

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“A retirada da eficácia da de decisão administrativa disciplinar proferida pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar e mantida pela Comissão de Constituição e Justiça causa lesão à ordem pública por transmitir a indevida sensação de ingerência e impunidade”, destacou a Presidente do Tribunal em sua decisão.

Liminar suspendeu decisão da Alep

Para suspender a decisão de punição a Freitas, o desembargador do TJ, Jorge de Oliveira Vargas, defendeu em seu parecer que a decisão do Conselho de Ética da Alep-PR é equivocada. “(…) Mostra-se mesmo equivocada a aplicação da pena de suspensão de prerrogativas regimentais, haja vista o não enquadramento da conduta imputada ao impetrante aos incs. VI a VIII do art. 271 do RIALEP, inexistindo, ademais, demonstração da reincidência no cometimento de infrações aos incs. IV e V daquele mesmo dispositivo“.

Além disso, o magistrado defende que o prazo para discussão de processos instaurados é de 60 dias, tendo esse ultrapassado, desde junho, as datas para conclusão.

“(…) A contagem do prazo teve início em 08/04/2025 (…) ocorre que esse prazo é contado em dias corridos; o prazo, então, findou-se em 06/06/2025”.

Atualmente, de acordo com o Regimento Interno da Alep-PR, os processos instaurados pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar não poderão exceder o prazo de sessenta dias. A defesa de Renato Freitas disse ainda que há precedente sobre o prazo regimental, aceito e entendido pelo desembargador.

Sobre a nova decisão da presidente do TJPR, o deputado Renato Freitas ainda não se manifestou.

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