
- Atualizado há 2 anos
Para receber as principais informações do dia pelo WhatsApp entre no grupo do Portal Nosso Dia clicando aqui. Siga o Nosso Dia no Instagram, Facebook e Twitter
A Prefeitura da Lapa, na Região Metropolitana de Curitiba, apresentou uma Ação Civil Pública na Justiça Federal da 4ª Região contra a cobrança de pedágio aos moradores do Distrito da Mariental, que são separados da cidade pela praça da BR-476. No último sábado (23), a Via Araucária passou a cobrar o pedágio dos moradores, no valor de R$ 11,50 para automóveis.
Segundo a Prefeitura da Lapa, a cobrança descumpre a Lei Municipal 4207/2024, que estabelece a isenção à população residente nas localidades do Feixo, Feixo Botiatuva, Lagoão, Pavão, Tijuco, Mariental, Palavra da Vida, Porteiras, Restinga, São Cristóvão e Vila Esperança. Por meio de nota, a Via Araucária afirmou que a lei é inconstitucional. (Confira a nota completa no fim da matéria)
Na ação, a Prefeitura alega que o isolamento causado pela praça de pedágio viola até mesmo a Lei que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana, que tem como objetivo promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais.
“O Município alega também que a cobrança de tarifa aos moradores do Distrito de Mariental, além de ferir vários princípios da razoabilidade, proporcionalidade e alternatividade, limita o acesso destes ao trabalho, aos seus familiares e aos diversos serviços públicos essenciais localizados no centro urbano da cidade, causando uma espécie de apartheid social, considerando que, necessariamente, terão que passar pela praça de pedágio operada pela concessionária“, disse por meio de nota a Prefeitura da Lapa
Ainda, o documento lembra que o Distrito de Mariental foi criado em 1955, pela Lei Municipal nº 171/1955 e a Lei Municipal nº 3709, de 20 de março de 2020, estabelece que a região compreende área urbana do Município da Lapa.
O Portal Nosso Dia entrou em contato com a Via Araucária sobre a cobrança, que enviou o seguinte retorno:
A Via Araucária, responsável pela administração do lote 1 de rodovias do Paraná, esclarece ter tomado conhecimento da lei municipal da cidade de Lapa. No entanto, entende a mesma como inconstitucional e informa que está tomando as medidas cabíveis.