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Prefeito do Paraná deve devolver R$ 12 mil por aumento salarial indevido na pandemia

Pela irregularidade, o prefeito ainda recebeu uma multa proporcional a 10% do dano - ou seja, R$ 1.210,74
TCE (Foto: Divulgação)
Pela irregularidade, o prefeito ainda recebeu uma multa proporcional a 10% do dano - ou seja, R$ 1.210,74

Redação*

31/07/24
às
7:53

- Atualizado há 11 meses

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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado determinou que o prefeito de Faxinal, Ylson Álvaro Cantagallo (gestões 2017-2020 e 2021-2024), restitua, com a necessária correção monetária, R$ 12.107,42 ao tesouro público desse município da Região Central do Paraná.

Conforme processo de Tomada de Contas Extraordinária julgado parcialmente procedente pelos conselheiros, a importância foi recebida indevidamente pelo gestor entre janeiro e setembro de 2021 a título de valores pagos a maior como resultado de aumentos salariais superiores à inflação proporcionados pela promulgação das leis municipais nº 2.199/2020 e nº 2.218/2021.

De acordo com os autos, instaurados pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), as normas locais autorizaram o incremento nos subsídios não só do prefeito, mas também do vice e dos secretários municipais de Faxinal no referido período.

No entanto, à época vigorava a proibição imposta pelo artigo 8º, incisos I e VIII, da Lei do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Lei Complementar nº 173/2020), que impedia a concessão de aumentos acima da inflação oficial para agentes políticos e servidores públicos do conjunto da administração estatal brasileira.

Sanções

Pela irregularidade, o prefeito ainda recebeu uma multa proporcional a 10% do dano – ou seja, R$ 1.210,74 -, a qual também precisa ser corrigida monetariamente quando do trânsito em julgado do processo, além de ter sido sancionado administrativamente em R$ 5.526,40.

As penalizações estão previstas no artigo 87, inciso IV, e artigo 89, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A multa administrativa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 138,16 em julho, quando a decisão foi proferida.

Como, ainda em 2022, todos os demais agentes envolvidos (vice-prefeito e secretários) comprovaram terem firmado termos de ajustamento de conduta com o Ministério Público Estadual (MP-PR) a respeito do caso, comprometendo-se com o ressarcimento dos valores indevidamente recebidos ao patrimônio público e o pagamento de multa civil, eles deixaram de ser responsabilizados na Tomada de Contas Extraordinária movida pela CAGE.

*Com informações da TCE

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