- Atualizado há 2 anos
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O prefeito de Matinhos, José Carlos do Espírito Santo (Podemos), conhecido como Zé da Ecler, foi denunciado por violência psicológica contra uma mulher, praticada durante uma live em rede social. A assessoria de imprensa do político, em nota encaminhada à imprensa, afirmou que o recebimento da denúncia é etapa normal do processo e que os fatos serão esclarecidos por meio de provas.
Durante a live, que aconteceu em 18 de julho do ano passado ao ‘Comunica Matinhos’, o prefeito disse que a mulher, após afirmar que a saúde de Matinhos era uma bosta, estava maluca.
“Eu também respeito, respeito o pai, respeito os irmãos, respeito o marido, tenho amizade com todo esse povo, é dessa guria que tá falando, é, mas ela é maluca, não deve ser certa, vá catar coquinho. Vai chupar prego até virar alfinete. Mas por que, qual o motivo da raiva? De repente tem outro sentimento por mim, que de repente, vai saber? Desculpe aí ó, se é casada, né. Mas não sei. É tanto ódio de mim. O que acontece? Dizem que quem bate muito, hum, quer afago”, afirmou.
A mulher então acionou o Ministério Público (MP), que abriu a investigação que levou a denúncia, agora aceita pela Justiça. Em depoimento ao MP, o prefeito negou o crime e disse que a mulher era opositora política.
Ao receber a denúncia, o relator da ação, o desembargador Mário Helton Jorge, afirmou que a alegação do prefeito, de que a mulher era opositora política, não era suficiente para impedir o recebimento da denúncia.
O Tribunal decidiu não afastar o prefeito do cargo, determinando que agora a Justiça Criminal realize audiências de instrução e depoimentos dos envolvidos.
“Desta forma, considerando a presença de justa causa (prova da existência do fato e indícios suficientes de autoria) e das condições da ação, deve ser recebida a denúncia, sem, contudo, determinar o afastamento do cargo. DIANTE DO EXPOSTO, conclui-se pelo recebimento da denúncia em
elação ao denunciado JOSÉ CARLOS DO ESPÍRITO SANTO, delegando-se ao Juízo da Vara Criminal e Anexos de Matinhos a realização dos atos instrutórios”, diz a decisão, a qual o Portal Nosso Dia teve acesso.