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Prazo de 48 horas para limpeza de terrenos com focos de dengue já é lei em Curitiba

Projeto de lei aprovado pelos vereadores de Curitiba foi sancionado pelo prefeito Eduardo Pimentel
Donos de imóveis com focos do mosquito da dengue terão prazo de 48 horas para fazer a limpeza, após a notificação da Prefeitura de Curitiba. (Foto: Hully Paiva/SECOM)
Projeto de lei aprovado pelos vereadores de Curitiba foi sancionado pelo prefeito Eduardo Pimentel

Redação*

27/02/25
às
7:10

- Atualizado há 4 meses

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A lei municipal 16.488/2025, que unificou os prazos para o combate à dengue na capital do Paraná, já está em vigor. A norma atualiza o Código de Posturas de Curitiba e foi aprovada pela Câmara de Vereadores nos dias 18 e 19 deste mês. O objetivo é que agora tanto a Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU) quanto a de Saúde (SMS) possam agir no menor prazo para efetuar a limpeza dos terrenos com focos do Aedes Aegypti, o mosquito transmissor da dengue e de outras arboviroses.

Até a semana passada, caso os fiscais da SMU identificassem um criadouro do mosquito em um imóvel privado e o proprietário não eliminasse os focos de dengue dentro de 72 horas após a notificação, a Prefeitura de Curitiba poderia realizar a limpeza do terreno, cobrando os custos do proprietário por meio de dívida ativa. E se a notificação fosse feita pelos agentes de combate a endemias da SMS, o prazo dado para que o dono da área fizesse a limpeza caía para 48 horas.

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A partir da lei 16.488/2025, de autoria dos vereadores Leonidas Dias (Pode) e Nori Seto (PP), o prazo para a limpeza dos imóveis detectados com focos do mosquito da dengue foi unificado: agora, o proprietário tem 48 horas para cumprir a notificação do Executivo. A legislação também atualizou a descrição para “terrenos com potenciais focos de proliferação do mosquito vetor da dengue e de outras arboviroses”, englobando chikungunya, zika e febre amarela urbana, por exemplo.

Na prática, a norma fez três alterações no Código de Posturas, para que a lei municipal 11.095/2004 siga os mesmos parâmetros das normas 9.000/1996 (o Código de Saúde de Curitiba) e 14.350/2013 (que autoriza o ingresso dos agentes de combate a endemias em imóveis fechados para o controle do mosquito). As mudanças foram aplicadas ao artigo 334 da norma, que estabelece multa de R$ 33,62 por metro quadrado ao proprietário do terreno, edificado ou não, que não seja mantido “limpo, drenado, roçado e capinado”.

A nova lei de Curitiba está em vigor desde o dia 19 de fevereiro.

*Com informações da CMC

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