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Possível cassação: Prof. Ângela protocola defesa prévia; Comissão Processante se reúne na terça

A defesa prévia da Professora Angela tem 33 páginas e sustenta que o procedimento apresenta nulidades graves, como impedimento do corregedor, suspeição do relator e violação ao direito de defesa por não recebimento de petição na sindicância
Professora Angela. Foto: Felipe Roehrig
A defesa prévia da Professora Angela tem 33 páginas e sustenta que o procedimento apresenta nulidades graves, como impedimento do corregedor, suspeição do relator e violação ao direito de defesa por não recebimento de petição na sindicância

Redação*

23/09/25
às
8:16

- Atualizado há 1 minuto

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Na noite de quinta-feira (18), a vereadora Professora Angela (PSOL) protocolou sua defesa prévia no Processo Ético Disciplinar 1/2025, conduzido pela Comissão Processante formada por Renan Ceschin (Pode), Olimpio Araujo Junior (PL) e Zezinho Sabará (PSD). O PED 1/2025-CP trata da denúncia de apologia ao uso de drogas ao distribuir o material impresso sobre Política de Redução de Danos em evento realizado no início de agosto na  Câmara Municipal de Curitiba (CMC).

A defesa prévia da Professora Angela tem 33 páginas e sustenta que o procedimento apresenta nulidades graves, como impedimento do corregedor, suspeição do relator e violação ao direito de defesa por não recebimento de petição na sindicância. No mérito, afirma que a política de redução de danos é legítima, sem configurar crime ou quebra de decoro, e que não houve qualquer incitação ao crime, tampouco apologia a condutas ilegais, mas sim a difusão de informação preventiva, orientada pela promoção de saúde e dignidade humana. Foram indicadas dez testemunhas.

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Presidente da Comissão Processante, Ceschin convocou uma reunião do colegiado para terça-feira (23), às 16h30, para que o relator, Araujo Junior, manifeste-se ou pelo arquivamento das representações contra Professora Angela, julgando que as razões da defesa prévia são suficientes, ou opinando pela continuidade da análise do caso Cartilha de Redução de Danos, mantendo a produção de provas e partindo para a instrução da investigação, com a oitiva de testemunhas. Neste caso, o cronograma será estipulado nesta reunião.

A denúncia, que pode resultar na cassação do mandato da parlamentar, foi formalizada após a conclusão de uma sindicância pelo corregedor Sidnei Toaldo (PRD). Ele concluiu, na investigação prévia, que há indícios de violação do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Curitiba, com base em representações apresentadas pelos vereadores Da Costa (União) e Bruno Secco (PMB), e diante dos “indícios do fato e da conduta”, classificados como infração ético-disciplinar punível com suspensão ou cassação de mandato.

Em razão da gravidade do enquadramento dado pela Corregedoria, é que o caso não foi levado ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, sendo adotado o rito do Decreto-Lei 201/1967, aplicável quando há a possibilidade de perda do mandato parlamentar. Nesta situação, é que a abertura de uma Comissão Processante foi submetida ao plenário, que decidiu pela abertura da investigação por 29 a 6 votos.

Quais são os próximos passos da Comissão Processante 1/2025?

Confira abaixo as etapas que serão observadas até a conclusão da Comissão Processante 1/2025, que investiga a denúncia de apologia às drogas contra a vereadora Professora Angela na Câmara de Curitiba.

Início da Comissão Processante

  • Parecer inicial da comissão (até 5 dias após a defesa)
  • Encerrado o prazo de defesa, a Comissão tem 5 dias para opinar:
    • Arquivar (submete o arquivamento ao Plenário), ou
    • Prosseguir (segue para fase de instrução).

Instrução do processo (se houver prosseguimento)

  • O presidente marca imediatamente o início da instrução e define atos, diligências e audiências.
  • São colhidos o depoimento do denunciado e realizado o interrogatório das testemunhas.

Direitos do denunciado durante a fase de instrução

  • Intimação de todos os atos com mínimo de 24 horas de antecedência (pessoalmente ou ao procurador).
  • Pode assistir às diligências e audiências, perguntar e reperguntar às testemunhas e requerer medidas de interesse da defesa.

Razões finais e parecer final

  • Concluída a instrução, abre-se vista por 5 dias ao denunciado para razões finais escritas.
  • Depois, a Comissão Processante emite parecer final: procedência ou improcedência.
  • Pede ao presidente da Câmara a convocação da sessão de julgamento.

Sessão de julgamento

  • Leitura das peças requeridas por vereadores e pela defesa.
  • Manifestação verbal dos parlamentares que desejarem: até 15 minutos cada.
  • Defesa oral final do denunciado ou procurador: até 2 horas.

Votação e resultado

  • Devem ser realizadas votações nominais separadas para cada infração apontada.
  • Perda do mandato: exige voto favorável de, no mínimo, 2/3 dos membros da Câmara (ou seja, pelo menos 26 votos) para qualquer uma das infrações apontadas na denúncia.
  • Proclamação imediata do resultado; lavra-se ata com a votação nominal por infração.
  • Se condenado: expede-se Decreto Legislativo de cassação.
  • Se absolvido: arquiva-se o processo.
  • Em ambos os casos, a Câmara comunica o resultado à Justiça Eleitoral.

Prazo total

  • Todo o processo deve terminar em até 90 dias contados da notificação do acusado.
  • Se não houver julgamento nesse prazo, o processo é arquivado, sem prejuízo de nova denúncia (mesmo sobre os mesmos fatos).

*Com informações da Câmara de Curitiba

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