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SEGURANÇA

Por irregularidades, Justiça interdita unidade de acolhimento de adolescentes na RMC

A decisão responde a ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de São José dos Pinhais, após apuração que demonstrou uma série de irregularidades no funcionamento do estabelecimento
Ministério Público do Paraná (Foto: Divulgação)
A decisão responde a ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de São José dos Pinhais, após apuração que demonstrou uma série de irregularidades no funcionamento do estabelecimento

Redação*

08/04/25
às
7:23

- Atualizado há 1 semana

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A pedido do Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou liminarmente que o Município de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, promova a interdição total da Unidade III do Abrigo Municipal de Passagem, entidade administrada pelo Município que atua no acolhimento institucional de adolescentes em situação de vulnerabilidade. A decisão responde a ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de São José dos Pinhais, após apuração que demonstrou uma série de irregularidades no funcionamento do estabelecimento.

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Problemas – A partir de visitas de inspeção realizadas periodicamente pelo Ministério Público, foram constatados diversos problemas na infraestrutura do local e nas acomodações atualmente existentes, como instalações elétricas e sanitárias comprometidas e mobiliários deteriorados. Tal situação, ponderou o MPPR na ação, têm comprometido a convivência entre os acolhidos e as atividades que deveriam ser desempenhadas por eles no espaço.

“A situação estrutural severamente degradada encontrada no abrigo tem gerado impactos negativos na vida e na conduta dos adolescentes, gerando repercussões negativas em suas condutas sociais, ocasionando seus envolvimentos em atos de indisciplina, em atos infracionais e em problemas severos de saúde mental”, afirmou a Promotoria de Justiça na ação civil. Além disso, foram verificadas inadequações da equipe técnica e de educadores e cuidadores da unidade, com insuficiência no quadro de pessoal atualmente existente.

Outro problema diz respeito à pactuação dos fluxos entre os entes municipais envolvidos com o atendimento aos acolhidos, o que tem tornado moroso e ineficiente o serviço em saúde prestado, representando risco de violação a direitos fundamentais dos jovens.

Providências – Além da interdição, o Município deve providenciar a imediata transferência dos adolescentes acolhidos para outras instituições regularizadas ou custear diárias em hotéis que ofereçam condições dignas e seguras e que permitam a continuidade do acompanhamento psicossocial e pedagógico dos acolhidos. Ademais, no prazo de 15 dias, o Município deverá apresentar um plano de ação detalhado para o cumprimento das normas que regem o programa de acolhimento institucional previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990).

Antes da judicialização do caso, a Promotoria de Justiça buscou a resolução dos problemas por meio administrativo, com o envio de recomendação administrativa, sem, entretanto, que fossem adotadas as medidas necessárias por parte dos gestores públicos responsáveis.

“Não obstante as diversas intervenções administrativas ministeriais, o município de São José dos Pinhais não adota medidas efetivas para a solução dos problemas verificados. Sob o argumento abstrato de que firmará convênio com instituições privadas visando à terceirização do serviço essencial de acolhimento institucional, não apresenta cronograma ou plano de ação com metas e datas específicas para a realização das providências que lhe incumbem, postergando as medidas necessárias para data futura e incerta, algo do tipo ‘para quando der’ ou ‘se um dia der’”, sustentou a Promotoria de Justiça na ação, argumentando que tal conduta representa grave violação às previsões legais que garantem prioridade absoluta às crianças e adolescentes acolhidos.

Em caso de descumprimento de determinação judicial, está prevista a aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil aos requeridos – além da prefeita, os secretários municipais de Saúde e de Assistência Social.

*Com informações do MPPR

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