- Atualizado há 3 dias
Decisão judicial liminar determinou a interdição imediata de um centro terapêutico que funcionava na localidade de Macacos, na zona rural de Bocaiúva do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba. O pedido de interdição foi feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca.
Foram constatadas diversas irregularidades no local, como ambiente insalubre, com falta de higiene e de acessibilidade para o uso do banheiro, alimentação de qualidade e quantidade inadequadas, ausência de acompanhamento médico para uso de medicamentos psicotrópicos e de projetos terapêuticos individuais.
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Conforme o MPPR, “foram identificadas inúmeras violações de direitos […], assim como de desrespeitos a normas sanitárias e legais e que algumas das situações reportadas configuram até mesmo violação de direitos humanos e possíveis práticas criminosas, as quais serão apuradas em autos apartados na esfera criminal”.
Internação involuntária – Entre as condutas de maior gravidade, aponta o Ministério Público, está a internação involuntária de pacientes, indicando que “é completamente ilegal a conduta do referido centro terapêutico, em admitir pacientes involuntários, uma vez que não preenche os requisitos necessários para tanto e principalmente, sem o respectivo laudo médico circunstanciado”.
A decisão judicial determina a interdição imediata do centro terapêutico, com a cessação total de suas atividades. Os responsáveis devem promover, no prazo de três dias, o retorno dos internos a suas famílias ou à rede pública de assistência social do Município, sob pena de multa diária de R$ 4 mil.
*Com informações do MPPR