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Plenário da CMC vota cassação do mandato da vereadora Professora Angela (PSOL) na terça-feira

A convocação da sessão especial de julgamento foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (13)
(Fotos: Carlos Costa/CMC)
A convocação da sessão especial de julgamento foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (13)

Redação com CMC

14/11/25
às
14:40

- Atualizado há 10 segundos

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Na próxima terça-feira (18), às 15h, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) realizará uma sessão extra para decidir se cassa, ou não, o mandato da vereadora Professora Angela (PSOL). O julgamento foi marcado após a Comissão Processante (CP), formada por Renan Ceschin (Pode), Olimpio Araujo Junior (PL) e Zezinho Sabará (PSD), entender que ela é a responsável pela repercussão negativa para a CMC da cartilha sobre Política de Redução de Danos, uma vez que, na visão da CP, o material impresso foi produzido “sem lastro técnico”. A convocação da sessão especial de julgamento foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (13).

A abertura do Processo Ético-Disciplinar 1/2025-CP, que resultou no julgamento em plenário da Professora Angela, se deu em consequência de denúncia formalizada pelos vereadores Da Costa (União) e Bruno Secco (PMB), que viram apologia ao uso de drogas na distribuição dessa cartilha em uma audiência pública realizada pelo mandato de Professora Angela, na CMC, no dia 5 de agosto.  Nas alegações finais, a parlamentar buscou rebater as acusações, defendendo a validade do material impresso, mas seus argumentos não foram acolhidos pela CP.

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No parecer aprovado pela Comissão Processante, os vereadores concluíram que a conduta da vereadora configura infração político-administrativa por quebra de decoro parlamentar, conforme o artigo 7º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201/1967, e o artigo 12, inciso XII, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da CMC. Segundo o documento, o material impresso intitulado “Apologia Ético-Cuidadora de Redução de Danos” foi concebido e produzido no âmbito do gabinete, com a participação de servidores comissionados, sem validação técnica ou supervisão sanitária compatível com as diretrizes do SUS para a Política da Redução de Danos.

No dia 18, a sessão de julgamento seguirá o rito previsto no Decreto-Lei 201/1967. Inicialmente, serão lidas as peças requeridas pelos vereadores e pela defesa. Em seguida, os parlamentares que desejarem poderão se manifestar verbalmente, por até 15 minutos cada. Após as manifestações, será concedido à vereadora denunciada, ou ao seu procurador, o direito à defesa oral final, com duração máxima de duas horas. Concluídas as falas, ocorrerá a votação nominal. 

A perda do mandato somente poderá ser declarada se houver, para qualquer das infrações, o voto favorável de pelo menos dois terços dos 38 membros da Câmara — ou seja, 26 votos. O resultado será proclamado imediatamente e registrado em ata com a votação nominal por infração. Em caso de condenação, será expedido decreto legislativo de cassação; se houver absolvição, o processo será arquivado. Em ambos os casos, o resultado será comunicado à Justiça Eleitoral.

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