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Pelo Diário Oficial do Município, Comissão Processante notifica vereadora Prof. Angela

Ela é acusada de ter feito apologia ao uso de drogas ao distribuir o material impresso sobre Política de Redução de Danos no evento realizado no início de agosto no Legislativo
Prazo para a comissão concluir trabalhos é de 90 dias. Na foto, Professora Angela. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Ela é acusada de ter feito apologia ao uso de drogas ao distribuir o material impresso sobre Política de Redução de Danos no evento realizado no início de agosto no Legislativo

Redação*

06/09/25
às
8:45

- Atualizado há 3 horas

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Dando início à contagem do prazo de 90 dias para a Comissão Processante finalizar seu relatório sobre o processo ético-disciplinar alusivo à distribuição de cartilha em audiência pública na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), a vereadora Professora Angela (Psol) foi notificada, via edital, pelo Diário Oficial do Município, nesta sexta-feira (5). Ela é acusada de ter feito apologia ao uso de drogas ao distribuir o material impresso sobre Política de Redução de Danos no evento realizado no início de agosto no Legislativo. Ela nega as acusações.

“Realizadas três tentativas de notificação pessoal, não foi possível localizá-la. Desta forma, procede-se por meio deste edital, a sua notificação para oferecer defesa prévia por escrito, indicar as provas que pretenda produzir e arrolar testemunhas, até o máximo de dez, no prazo de dez dias corridos”, diz o documento, assinado pelo presidente da Comissão Processante 1/2025, vereador Renan Ceschin (Pode). O andamento do caso pode ser acompanhado por meio do código do processo ético-disciplinar no Sistema de Proposições Legislativas.

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A denúncia, que pode resultar na cassação do mandato da parlamentar, foi formalizada após a conclusão de uma sindicância pelo corregedor Sidnei Toaldo (PRD). Ele concluiu, na investigação prévia, que há indícios de violação do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Curitiba, com base em representações apresentadas pelos vereadores Da Costa (União) e Bruno Secco (PMB), e diante dos “indícios do fato e da conduta”, classificados como infração ético-disciplinar punível com suspensão ou cassação de mandato.

Em razão da gravidade do enquadramento dado pela Corregedoria, é que o caso não foi levado ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, sendo adotado o rito do Decreto-Lei 201/1967, aplicável quando há a possibilidade de perda do mandato parlamentar. Nesta situação, é que a abertura de uma Comissão Processante foi submetida ao plenário, que decidiu pela abertura da investigação por 29 a 6 votos.

Quais são os próximos passos da Comissão Processante 1/2025?

Confira abaixo as etapas que serão observadas até a conclusão da Comissão Processante 1/2025, que investiga a denúncia de apologia às drogas contra a vereadora Professora Angela na Câmara de Curitiba.

Comissão Processante (até 5 dias)

  • Com a notificação da parlamentar, abre-se prazo de 10 dias para defesa prévia por escrito, indicação de provas e até 10 testemunhas de defesa.
  • Parecer inicial da comissão (até 5 dias após a defesa)
  • Encerrado o prazo de defesa, a Comissão tem 5 dias para opinar:
    • Arquivar (submete o arquivamento ao Plenário), ou
    • Prosseguir (segue para fase de instrução).

Instrução do processo (se houver prosseguimento)

  • O presidente marca imediatamente o início da instrução e define atos, diligências e audiências.
  • São colhidos o depoimento do denunciado e realizado o interrogatório das testemunhas.

Direitos do denunciado durante a fase de instrução

  • Intimação de todos os atos com mínimo de 24 horas de antecedência (pessoalmente ou ao procurador).
  • Pode assistir às diligências e audiências, perguntar e reperguntar às testemunhas e requerer medidas de interesse da defesa.

Razões finais e parecer final

  • Concluída a instrução, abre-se vista por 5 dias ao denunciado para razões finais escritas.
  • Depois, a Comissão Processante emite parecer final: procedência ou improcedência.
  • Pede ao presidente da Câmara a convocação da sessão de julgamento.

Sessão de julgamento

  • Leitura das peças requeridas por vereadores e pela defesa.
  • Manifestação verbal dos parlamentares que desejarem: até 15 minutos cada.
  • Defesa oral final do denunciado ou procurador: até 2 horas.

Votação e resultado

  • Devem ser realizadas votações nominais separadas para cada infração apontada.
  • Perda do mandato: exige voto favorável de, no mínimo, 2/3 dos membros da Câmara (ou seja, pelo menos 26 votos) para qualquer uma das infrações apontadas na denúncia.
  • Proclamação imediata do resultado; lavra-se ata com a votação nominal por infração.
  • Se condenado: expede-se Decreto Legislativo de cassação.
  • Se absolvido: arquiva-se o processo.
  • Em ambos os casos, a Câmara comunica o resultado à Justiça Eleitoral.

Relógio correndo: prazo máximo

  • Todo o processo deve terminar em até 90 dias contados da notificação do acusado.
  • Se não houver julgamento nesse prazo, o processo é arquivado, sem prejuízo de nova denúncia (mesmo sobre os mesmos fatos).

TÁ SABENDO?

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