- Atualizado há 4 semanas
Um pastor de uma igreja, de 37 anos, foi preso em Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, acusado do crime de estupro de vulnerável contra um rapaz, de 27 anos, usando o golpe conhecido como “Boa noite Cinderela”. O mandado foi cumprido no último dia 05 de novembro.
O delegado de Polícia, Derick Moura Jorge, relatou que no ano de 2022 chegou ao conhecimento do 2º Distrito Policial de Ponta Grossa a informação sobre o crime”. A pessoa, a princípio desconhecida, teria colocado alguma substância em sua bebida, levado o jovem para um apartamento e, na sequência, o estuprado, tendo o abandonado desacordado em via pública após os fatos.
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A Polícia Civil instaurou inquérito policial e descobriu que o acusado trabalhava como pastor numa igreja evangélica local. Além disso, a Polícia constatou que o autor do crime teria dopado o jovem com o uso de Zolpidem e subtraído o aparelho celular dele.
Com isso, foi representado pela expedição de mandado de busca e apreensão domiciliar e autorização para acesso ao conteúdo do aparelho celular do investigado, sendo tais pleitos deferidos pelo Poder Judiciário local.
Durante as buscas, realizadas por policiais civis do 2º Distrito Policial de Ponta Grossa, foram localizados na residência do investigado o aparelho celular da vítima, a camisa usada pela vítima no dia dos fatos, bem como o medicamento conhecido como Zolpidem, sendo apreendido o aparelho celular do suspeito, no qual continham buscas relacionadas aos efeitos do citado medicamento para a prática de crimes sexuais.
Assim, foi representado pela decretação da prisão preventiva do investigado, tendo o Poder Judiciário indeferido o pedido por entender que as provas coligidas eram insuficientes.
Chegou a ser absolvido
O inquérito policial foi finalizado e encaminhado ao Ministério Público, o qual ofereceu denúncia contra o investigado. Contudo, após a instrução criminal, o Poder Judiciário local acabou absolvendo o autor dos fatos por entender que não havia provas suficientes do crime. Segundo o delegado, inconformado, o Ministério Público apresentou recurso, tendo o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná reformado a sentença de primeiro grau e condenado o investigado a pena de 8 anos e 3 meses de prisão em regime fechado.
No dia 30 de outubro deste ano foi expedido o devido mandado de prisão em desfavor do autor, o qual foi cumprido no dia 05 de novembro.
*Com informações da Polícia Civil