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Pai que cometia abusos contra a filha como forma de correção é condenado a 100 anos no Paraná

Todos os crimes, cometidos mediante grave ameaça, tiveram como vítima principal a filha do acusado, que tinha apenas oito anos de idade no início dos abusos
Todos os crimes, cometidos mediante grave ameaça, tiveram como vítima principal a filha do acusado, que tinha apenas oito anos de idade no início dos abusos

Redação Nosso Dia

30/12/25
às
9:23

- Atualizado há 38 segundos

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A Justiça do Paraná condenou a 100 anos, nove meses e dez dias de prisão um homem acusado de cometer uma série de crimes graves contra a própria filha e também contra a ex-companheira. A decisão foi proferida pela Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Porecatu, no Norte Central do estado, e divulgada no domingo (28).

O réu foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná pelos crimes de estupro de vulnerável continuado, praticados entre 2010 e 2016; estupro qualificado continuado, entre 2016 e 2020; estupro continuado, entre 2020 e junho de 2025; além de violência psicológica e vias de fato. Todos os crimes, cometidos mediante grave ameaça, tiveram como vítima principal a filha do acusado, que tinha apenas oito anos de idade no início dos abusos.

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Segundo a denúncia, a maioria dos crimes contra a criança ocorreu em um sítio localizado na zona rural de Centenário do Sul, município integrante da comarca, onde pai e filha residiam. O homem dormia no mesmo quarto que a vítima e, em diversas ocasiões, justificava os abusos como forma de “correção”. A jovem relatou que os crimes diminuíram após o pai se casar, mas nunca cessaram, sendo que o último episódio teria ocorrido em junho de 2025.

A Promotoria de Justiça de Centenário do Sul destacou que, além dos estupros, o condenado causou grave dano emocional à filha, perturbando seu pleno desenvolvimento com o objetivo de degradar e controlar suas ações. Conforme a acusação, ele utilizava constrangimento, manipulação, isolamento, ameaças e humilhações, afirmando que mataria quem o denunciasse. Também proibiu a vítima de usar telefone celular, chegou a clonar o aparelho para controlar seu uso, impediu que ela utilizasse determinadas roupas e restringiu amizades e relacionamentos, causando prejuízos à saúde psicológica da jovem.

A sentença também reconheceu crimes praticados contra a ex-companheira do réu. Ela foi vítima de estupro em julho de 2025, violência psicológica entre outubro de 2024 e junho de 2025 e vias de fato em diversas ocasiões entre outubro de 2024 e julho de 2025. Em um dos episódios, a mulher precisou de atendimento médico. De acordo com a denúncia, a convivente era constantemente proibida de conversar com outras pessoas, inclusive no trabalho, ameaçada caso denunciasse o agressor e impedida de manter contato com os próprios filhos, além de sofrer agressões físicas frequentes.

O réu está preso desde 9 de julho e teve a prisão preventiva mantida em razão da periculosidade apontada pela Justiça. Além da pena de prisão, a sentença determinou a destituição do poder familiar em relação à filha e o pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 30 mil para a filha e R$ 15 mil para a ex-companheira.

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